Caso 39. Promotor - Oitavo jurado

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas355-364

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Outra vez, as pedras...

Três famílias de pernambucanos construíam pequenas casas, um "cortiço" onde residiam Geraldo, um homem de sessenta e cinco anos de idade, um irmão de Geraldo, Cícero, pai de Karina e, ainda, um sobrinho chamado Luciano, jovem, solteiro e policial militar.

Num sábado, uma vizinha promoveu uma "festinha", para a qual foram convidados e compareceram Geraldo, Luciano e ainda Karina, sobrinha de Geraldo e prima do militar, de dezessete anos de idade, noiva de outro convidado, Raimundo, rapaz de vinte e dois anos e que também estava presente nessa festividade.

Uma "festa de família".

Bastante bebida alcoólica, pouco guaraná, dança e briga, entre o noivo, Raimundo e outro convidado que, bebido e "entusiasmado", estava "paquerando" Karina.

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Com uma "pernada" ou "rasteira", Raimundo derrubou o paquerador, momento em que houve enérgica intervenção do militar Luciano que, na confusão, acabou levando "um soco", sacando de uma arma da Corporação.

Nesse momento, Raimundo correu e distante onze metros, caiu mortalmente, ferido nas costas, por conta de disparo efetuado pelo primo de Karina, o militar Luciano.

Não houve "flagrante" e nos inquéritos, tanto no militar como no outro, da Polícia Judiciária, Karina acusou violentamente o primo Luciano, ressaltando a "covardia" do desnecessário tiro nas costas e pelas costas.

Karina acrescentou que "estava ao lado" de Geraldo e ouviu o tio dizer ao sobrinho para atirar "que ele estava na mira".

Tio e sobrinho foram indiciados no inquérito da Polícia Civil, sendo de esclarecer que, no "inquérito militar", Luciano, autor material do homicídio, foi inocentado liminarmente.

O inquérito civil foi para a Vara do Júri da Penha de Fran-ça e tanto o tio como o sobrinho foram denunciados pelo promotor Rogério Leão Zagallo, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa).

Marcados os interrogatórios judiciais, recebi a causa das mãos de um colega que não fazia júri popular, que forneceu cópias das peças principais, marcando uma reunião entre mim e os réus.

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Diante da prova até então estudada, nessa reunião preliminar, depois de explicar, mais ou menos, tudo que a meu juízo "iria acontecer", acabei dizendo que "na minha opinião", o militar devia "pedir baixa" na Corporação e "se mandar para o norte", pois o depoimento da prima Karina não permitia solução diversa da condenação, com longo período de prisão.

O policial Luciano, visivelmente irritado, discordante de meu "prognóstico", depois de dizer que eu "não era de nada", finalizou, asseverando que iria procurar o advogado do "Centro de Cabos e Soldados da Polícia Militar" que o havia defendido, retirando-se em seguida.

Diante e até por conta da insólita e arrogante atitude desse policial, no ato, aceitei defender Geraldo, por preço bem abaixo do que "havia pensado".

Na instrução judicial, o policial disse que o disparo foi acidental, quando interveio para "acabar a confusão" havida em meio à festa familiar, onde se achavam senhoras e crianças.

Geraldo negou...

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