O caso Alyne Pimentel na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª região e tribunais de justiça de São Paulo e mato Grosso do Sul

AutorBruna Lopes Peres/Pedro Pulzatto Peruzzo
CargoBacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Brasil/Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Brasil
Páginas206-230
206 GÊNERO | Niterói | v. 21 | n. 2 | p. 206-230 | 1. sem 2021
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O CASO ALYNE PIMENTEL NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
Bruna Lopes Peres1
Pedro Pulzatto Pe ruzzo2
Resumo: Este artigo analisa a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de
São Paulo e Mato Grosso do Sul e Regional Federal da 3ª região, buscando
verificar a consonância das decisões com compromissos assumidos pelo país
no caso Alyne Pimentel, do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher da ONU. A pesquisa foi realizada com base
empírica, calcada na análise documental e legislativa, com objetivo de fornecer
um panorama jurídico de uma questão multidimensional e multidisciplinar:
aviolência obstétrica. Observamos que as decisões judiciais encontradas não
estavam de acordo com os entendimentos firmados no organismo internacional.
Palavras-chave: Violência contra mulher; Saúde materna; Direitos humanos.
Abstract: The article analyzes the jurisprudence of the Justice Courts of
São Paulo and Mato Grosso do Sul and the Federal Court of the 3rd region
to verify the alignment of the decisions with the international commitments
of the country in the Alyne Pimentel case, which was processed at the
UN Committee on the Elimination of All Forms of Discrimination against
Woman. The empirical study was conducted based on documentary and
legislative analysis and aims at providing a legal over view of a multidimensional
and multidisciplinary issue, namely obstetric violence. We observed that the
judicial decisions found were not in accordance with the understandings signed
in the international organization.
Keywords: Violence against women; Maternal health; Human rights.
1 Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Brasil.
E-mail: bruna.lperes@gmail.com. Orcid: 0000-0001-6308-9311
2 Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Brasil. E-mail: pedro.peruzzo@puc-campinas.edu.br.
Orcid: 0000-0001-5270-8674
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GÊNERO | Niterói | v. 21 | n. 2 | p. 206-230 | 1. sem 2021
Introdução
O presente artigo teve como objeto o estudo da repercussão do caso
Alyne Pimentel, que tramitou no Comitê para a Eliminação de todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU, nos julgados dos
Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e Mato Grosso do Sul (TJMS) e
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A hipótese que levan-
tamos foi de que os tribunais estudados não trabalham com profundidade
as questões abordadas pelo Comitê em relação ao caso de Alyne, quando
se deparam com temas semelhantes, como a ocorrência de violência obsté-
trica. Para tanto, realizamos uma pesquisa base empírica calcada na análise
documental e legislativa disponível nos sites do comitê e dos respectivos
tribunais, com o objetivo fornecer um panorama jurídico de uma questão
multidimensional e multidisciplinar.
A partir da análise, foi possível demonstrar que os magistrados não fun-
damentam as decisões de acordo com as orientações do comitê estabelecido
na recomendação do caso Alyne Pimentel em relação aos direitos obstétricos
e maternos das mulheres. Como justificativa e demonstração de relevância
do estudo, consideramos importante preparar os profissionais do Sistema de
Justiça e de Saúde para atuar de forma alinhada às agendas globais de gover-
nança, respeitando os entendimentos construídos cooperativamente nos
foros internacionais, especialmente em temas de direitos humanos.
Dizer que o Estado é a “única fonte do direito” é o mesmo que definir
certo tipo de ordem normativa que faz a geração das normas remontar ao
Estado e afirmar que todas as normas pertencem ao espaço estatal, com
exclusão de qualquer outro espaço normativo (DELMAS-MARTY, 2004).
Nos casos de omissões e ações violadoras de direitos humanos pelo Estado,
o recurso ao próprio Estado muitas vezes é insuficiente para sanar os pro-
blemas, pois normalmente encobrem questões relevantes e estruturais que
são expostas com muito mais clareza nos foros internacionais de fiscalização
e discussão do alcance dos direitos humanos. Eis a importância do caso
de Alyne Pimentel, que abordou temas relacionados à responsabilidade do
Estado brasileiro na proteção e promoção dos direitos humanos das mulhe-
res no âmbito da saúde.
A defesa dos direitos humanos no âmbito dos direitos das mulheres
advém da difusão de uma luta crescente com projeção internacional. Essa
luta promoveu o reconhecimento das mulheres em um sistema universal
de promoção e proteção de direitos humanos a partir da Carta das Nações

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