O caso Brasken, Ultra e Petrobrás: Análise de caso dos impactos da decisão do cade para o consumidor

AutorFelipe Chiarello de Souza Pinto - Daniel Francisco Nagao Menezes
CargoDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) - Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas81-96
Revista Científica Direitos Culturais RDC
v. 9 n. 18 Maio/Agosto/2014 pp. 81-96
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O CASO BRASKEN, ULTRA E PETROBRÁS: ANÁLISE DE CASO DOS
IMPACTOS DA DECISÃO DO CADE PARA O CONSUMIDOR
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CASE BRASKEN, ULTRA AND PETROBRAS: CASE STUDY OF IMPACTS OF THE
DECISION OF CONSUMER CADE
Felipe Chiarello de Souza Pinto2
Daniel Francisco Nagao Menezes3
Resumo: A proposta do presente artigo é d iscutir a atuação do CADE (Conselho Administrativo de
Defesa da Concorrência) no controle dos preços dos p rodutos e serviços e eventuais consequências sobre
o controle da inflação. O estudo proposto tem por base os Processos Administrativos 0812.002813/2007-
91; 0812.002816/2007-25; 0812.00218/2007-14; e 08 12.0014599/2007-16, que julgaram o caso Braskem,
Ultra e Petrobrás. A intenção do artigo é demonstrar, com fundamento no Direito Constitucional, a
possibilidade que as decisões do SBDC venham a interferir nas políticas governamentais de cont role de
preços aos consumidores finais, em contrariedade à Decisão do SDE no citado Processo Administrativo,
evitando-se a lesão sofrida pelos consumidores no caso citado.
Palavras-chave: CADE. Controle de Preços. Defesa da Concorrência.
Abstract: The purpose of this article is to disc uss the role of CADE (Administrative Council for
Protection of Competition) to control the prices o f goods and services, and possible consequences on the
control of inflation. The proposed studyis based on the Administrative Proceedings 0812.002813/2007-
91; 0812.002816/2007-25; 0812.00218/2007 -14 and; 0812.0014599/2007-16 who judged the Braskem,
Petrobras and Ultra case. The intention of the article is to demonstrate, on the basis of constitutional law,
the possibility that the decisions of the SBDC will interfere with governmental control of prices to final
consumers, in contradiction to the decision of SDE in the said Administrative Procedures ,avoid inginjury
suffered by consumersin our case.
1 Artigo decorrente do projeto A Faceta Anti-inflacionária do CADE, financiado p elo CNPQ.
2 Doutor em Direito pela Pontifícia Universida de Católica de São Paulo (2006) e mestre em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) . Foi membro do Conselho Téc nico Científi co, do
Conselho Superior e do Comitê da Área do Direito da CAPES-ME C. Atualmente é Professor da
Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Professor do Programa de Mestrado e
Doutorado em Direito Político e Econômico da Universidade Pres biteriana Mackenzie. Membro do
Comitê Científico da Revista da ANPG; Ciência, T ecnologia e Políticas Educacionais, periódico
científico institucional editado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos e Membro do Conselho
Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. Parecerista na Área do Direito da CAPES-
MEC.
3 Doutor e Mestre em Direito P olítico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui
graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2002), especializações em
Direito Constitucio nal e Direito Processual Civil, ambos pela PUC-Campinas, Especialização em
Didática e Prática Pedagógica no E nsino Superior pelo Centro Universitário Padre Anchieta. Professor da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas, onde é Coordenador de Atividades
Complementares e Estágio e professor na FACAMP.
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Keywords: Price Controls. CADE. Antitrust.
Considerações iniciais
O Brasil efetiva com a Constituição Federal de 1988 um modelo de intervenção
do Estado no Domínio Econômico que permite uma gama de ações estatais para
controle de uma série de questões econômicas. Dentre essas várias possibilidades, que
vão desde o monopólio estatal até o simples monitoramento de índices econômicos,
encontramos a Defesa da Concorrência, que a partir de 1988 é tratada como Princípio da
Ordem Econômica pelo art. 170, V, da Constituição Federal.
No âmbito infraconstitucional é criado o SBDC Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência, cuja missão fundamental é a manutenção da competição entre os
agentes econômicos no modelo econômico brasileiro. O SBDC, por sua vez, é formado
pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculado ao Ministério da Justiça; pela
Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda;
e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal
vinculada ao Ministério da Justiça.
O problema a ser debatido no presente texto é se o Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência deve se limitar a atuar somente na sua atividade fim (Defesa da
Concorrência) ou se suas decisões podem refletir em outras searas da Ordem
Econômica, como o controle da inflação. A análise do problema implicará
necessariamente no estudo da existência ou não de uma ordem econômica sistematizada
na Constituição Federal e a aplicação prática desta conclusão nas decisões do CADE.
1 O Modelo Sistemático da Constituição Federal

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