Casuística da execução civil negociada

AutorPedro Henrique Nogueira
CargoPós-Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Páginas208-218
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Edi
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o Comemorativa dos 1 30 anos da Revista Acad
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NOGUEIRA, Pedro Henrique. CASUÍSTICA DA EXECUÇÃO CIVIL NEGOCIADA. Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, Edição Comemorativa dos 130 anos da Revista Acadêmica , p. 208-218. Nov. 2021. ISSN
2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/art icle/view/252583>
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CASUÍSTICA DA EXECUÇÃO CIVIL NEGOCIADA
EXAMPLES OF AGREEMENTS ABOUT THE EXECUTION PROCEEDINGS
Pedro Henrique Nogueira
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RESUMO
Este artigo trata dos negócios jurídicos processuais no direito brasileiro como instrumento para
gestão da execução forçada.
Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais; Gestão do processo; Execução.
ABSTRACT
This article examines the contract procedure as a way of the executionproceedings management in
the Brazilian law
Keywords: Contract procedure; Case management; Execution proceedings.
1 INTRODUÇÃO
O procedimento executório, no direito brasileiro, é campo muito fértil para celebração de
negócios jurídicos processuais, servindo aos mais variados propósitos das partes. Buscaremos
demonstrar algumas maneiras de utilizar a negociação processual para que as partes,
consensualmente, consigam gerenciar a execução a fim de adaptá-la e promover tanto uma
utilização mais eficiente do procedimento executivo, com estipulação de técnicas para sua
aceleração, quanto um uso mais seguro da execução forçada em benefício do executado,
estabelecendo certos limites à intervenção na esfera jurídica do devedor.
2 FUNDAMENTOS PARA A NEGOCIAÇÃO DA EXECUÇÃO NO DIREITO
BRASILEIRO
É possível utilizar, amplamente, a negociação processual, quer para promover a celeridade
e a eficiência da execução forçada, quer para limitar a atividade executiva, restringindo a prática
de atos de constrição, quer, ainda, para regular como os atos executórios haverão de ser praticados,
conferindo assim maior previsibilidade para os envolvidos.
Do ponto de vista do direito positivo brasileiro, há três principais justificativas para ratificar
a afirmação de que a execução é campo propício para a negociação processual: a) a norma
fundamental do respeito ao autorregramento da vontade no processo; b) a cláusula geral de
atipicidade da negociação processual; c) o regime de disponibilidade da execução forçada.
2.1 A NORMA FUNDAMENTAL DO RESPEITO AO AUTORREGRAMENTO DA
VONTADE NO PROCESSO
1
Pós-Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutor em Direito pela Universidade Federal da
Bahia (UFBA) e Mestre pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor no mestrado e na graduação da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Membro fundador da Associação Norte e No rdeste de Professores de
Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito
Processual. Advogado e consultor.

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