A causa de registrabilidade geral e compulsória: uma forma eficaz para combater o machismo político eleitoral

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas345-354
Manual de prática eleitoral
345
A Lei nº 12.034/09 criou uma causa de registrabilidade geral e compulsória,
trata-se da reserva mínima do percentual de candidaturas para cada sexo.
Acreditamos que seja uma medida louvável que tem como principal escopo
combater o retrógrado machismo político eleitoral.
Segundo a organização internacional União Interparlamentar, com sede em
Genebra, na Suíça, o Brasil ocupa a 146ª posição em um ranking sobre a participação
das mulheres nos Parlamentos em 192 países do mundo.
Segundo os cálculos da organização supracitada, com base nos dados de 1º
de janeiro deste ano, a Câmara dos Deputados do Brasil conta com 9% de mulheres
(46 dos 513 deputados).141 Essa proporção é mais baixa do que todas as médias por
regiões calculadas pela União Interparlamentar, incluindo a média nos países árabes,
de 9,6%. Nas Américas, a média é de 20,7%, enquanto a proporção mundial cou
em 17,9%.
Veja a proporção de mulheres no parlamento em alguns países: 142
1º - Ruanda – 48,8%
2º - Suécia – 47,0%
3º - Finlândia – 41,5%
4º - Argentina – 40,0%
141 Fonte de pesquisa:http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/(ano)/03/080305_mulheresparlamentorw.
shtml.
142 Fonte de pesquisa:http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/(ano)/03/080305_mulheresparlamen-
torw.shtml.proporção de mulheres em relação ao total de deputados proporção de mulheres em rela-
ção ao total de deputados
Capítulo 7
A causa de registrabilidade geral e compulsória: uma forma
eficaz para combater o machismo político eleitoral
Alice Bianchini
Francisco Dirceu Barros
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 345 08/02/2018 14:35:16

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