A Causalidade Jurídica da Morte (Homicídio, Suicídio ou Acidente)
Autor | Jorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema |
Ocupação do Autor | Médico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP |
Páginas | 235-244 |
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 235
Designa-se por maneira da morte o modo ou a forma pela qual agiu o agente
responsável pela causa da morte. A importância do seu estudo é indiscutível,
diagnose jurídica da causa da morte.
Com efeito, distingue-se assim entre a morte natural, quando esta é deter-
minada, e.g., por uma doença, e a morte violenta ou não natural, toda vez que a sua
depois de transcorrido certo tempo, por vezes até dias ou semanas, desde o início
Essa diferenciação é de extrema importância porque, quando a morte é
natural
violenta
-
cindível esclarecer amplamente as circunstâncias em que a mesma aconteceu,
Contudo, os casos que mais conclamam a atenção do médico-legista são
suicídio,
suicídios a dois e homicídios-suicídios, ou aqueles outros em que a morte resulta da
ação de uma outra pessoa sobre a vítima: homicídios, nas suas diversas modalidades.
Tudo é importante: os antecedentes, a investigação policial, o levantamento do
entende-se por:
CAPÍTULO 25
A Causalidade Jurídica da Morte
(Homicídio, Suicídio ou Acidente)
Jorge Paulete Vanrell & Jorge Alejandro Paulete Scaglia
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 235 06/12/2018 10:45:14
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO