O Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde como instrumento de desenvolvimento econômico e social

AutorClotilde Celorico Palma
Ocupação do AutorDoutora em Ciências Jurídico Económicas, especialista em Direito Fiscal, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas1275-1303
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Ο ΧΕΝΤΡΟ ΙΝΤΕΡΝΑΧΙΟΝΑΛ
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Clotilde Celorico Palma1
Resumo: No presente artigo a autora resume, de forma crítica as
principais características e benefícios fiscais do novo regime do Cen-
tro Internacional de Negócios de Cabo Verde.
1. A CRIAÇÃO DE CENTROS INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS
NO CONTEXTO INTERNACIONAL
1.1. A UE e a OCDE
A competitividade fiscal tem uma dupla faceta. Se, por
um lado, dentro de determinados limites, é desejável, funcio-
nando como um factor dinamizador das economias, por outro
1. Doutora em Ciências Jurídico Económicas, especialista em Direito Fiscal,
na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
lado pode assumir, voluntária ou involuntariamente, uma na-
tureza verdadeiramente predadora, interferindo com o prin-
cípio da neutralidade conduzindo a uma erosão de receitas.
Com a crise económica voltou a lançar-se com vigor o
repto da necessidade efectiva de uma troca de informações e
de sanções contra a opacidade dos regimes a nível mundial. A
preocupação centraliza-se fundamentalmente nas actividades
móveis, nos “paraísos fiscais” e nos centros financeiros inter-
nacionais insuficientemente regulados que se recusam aceitar
os princípios de transparência e de intercâmbio de informações.
Houve um relançamento dos trabalhos do Grupo comu-
nitário do Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas e
do Fórum da OCDE para as Práticas da Concorrência Fiscal
Prejudicial.2
A autora agradece muito a colaboração que o Dr Carlos Rocha, da Cabo
Verde Investimentos, e a Dra Maria da Luz de Pina Gomes, da Direcção
Geral das Contribuições e Impostos, lhe prestaram na confirmação de dados
e obtenção de documentação, assumindo todos os lapsos que eventualmen-
te tenha cometido.
2. Sobre esta matéria e o Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas
veja-se, entre nós, António Carlos dos Santos, L’Union européenne et la régu-
lation de la concurrence fiscale, tese de doutoramento publicada pela
Bruylant, 2009, “A posição portuguesa face à regulação comunitária da
concorrência fiscal”, Conferência sobre Fiscalidade Internacional, Univer-
sidade Nova, Lisboa, 12 e 13 de Março de 2002, publicada no livro Planea-
mento e concorrência fiscal internacional, Fisco 2002, “Point J of the Code of
Conduct or the Primacy of Politics over Administration, European Taxation,
vol. 40, n. 9, 2000, António Carlos dos Santos e Clotilde Celorico Palma, “A
regulação internacional da concorrência fiscal nefasta, Ciência e Técnica
Fiscal n. 395, Julho-Setembro de 99, Clotilde Celorico Palma, A OCDE, a
concorrência fiscal prejudicial e os paraísos fiscais: Novas formas de discri-
minação fiscal?”, Ciência e Técnica Fiscal n. 403, Julho-Setembro de 2001,
“O combate à concorrência fiscal prejudicial – Algumas reflexões sobre o Có-
digo de Conduta comunitário da Fiscalidade das Empresas”, Fiscália, Setem-
bro de 99, n. 21, A concorrência fiscal sob vigilância: Código de Conduta
comunitário da Fiscalidade das Empresas versus Relatório da OCDE sobre
as Práticas da Concorrência Fiscal Prejudicial, Revisores & Empresas, Jan/
Mar/99, “A OCDE, a concorrência fiscal prejudicial e os paraísos fiscais:

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