Certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante do título executivo
Autor | Humberto theodoro júnior |
Ocupação do Autor | desembargador aposentado do tribunal de justiça de minas gerais. professor titular aposentado da faculdade de direito da ufmg. doutor em direito |
Páginas | 209-213 |
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Uma vez que o processo de execução não tem conteúdo cognitivo, não há execução sem título, isto é, sem o documento de que resulte adrede certificada ou legalmente acertada, a tutela que o direito concede ao interesse do credor.1O título executivo, além de documento sempre revestido da forma escrita, necessariamente deve retratar obrigação certa, líquida e exigível (NCPC, art. 783)2 - 3.
Como já se demonstrou, o título executivo é figura complexa, englobando em seu conteúdo elementos formais e substanciais. Sua função precípua é a de constituir para o credor o direito subjetivo à execução forçada (direito de ação). E isto ocorre quando a ordem jurídica reconhece a determinado documento a eficácia de consagrar para o portador, "la certeza giudiziale o la certezza, presuntiva e legale del diritto".4Para ter acesso ao processo de execução, não basta a exibição de um documento que tenha a forma de título executivo (uma escritura pública, por exemplo). É indispensável, ainda, que o referido título revele a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, como dispõe textualmente o já citado art. 783, do NCPC.
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O direito do credor "é certo quando il titolo non lascia dubbio intorno alla sua esistenza; liquido quando il titolo non lascia dubbio intorno al suo oggetto; esigibile quando il titolo non lascia dubbio intorno alla sua attualitá".5Reportando ao magistério de Calamandrei, pode-se afirmar que ocorre a certeza do crédito, quando não há controvérsia sobre sua existência (an); a liquidez, quando é determinada a importância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações.6A certeza refere-se ao órgão Judicial, e não às partes. Decorre, normalmente, da perfeição formal do título e da ausência de reservas à sua plena eficácia.7A liquidez consiste no plus que se acrescenta à certeza da obrigação. Por ela demonstra-se que não somente se sabe que "se deve", mas também "quanto se deve" ou "o que se deve".8Não são, porém, ilíquidos os títulos que, sem mencionar diretamente a quantia exata da dívida, indicam todos os elementos para apurá-la mediante simples operação aritmética em torno de dados do próprio documento. Destarte, a cláusula de juros, por exemplo, não retira a liquidez do título.9A exigibilidade, finalmente, refere-se ao vencimento da dívida. "Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida",10seja porque se alcançou o termo, seja porque se verificou a condição a cuja ocorrência a eficácia do negócio jurídico estava subordinada. É após o vencimento que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação; e não sendo atendido, terá havido inadimplemento do devedor, que é o pressuposto prático ou substancial da execução forçada.
Observe-se, outrossim, que tanto a certeza e a liquidez, como principalmente a exigibilidade, devem ser verificadas no momento em que se inicia a execução forçada e não naquele em que se forma o título.11Registre-se, por último que os requisitos analisados dizem respeito não apenas aos títulos de dívida de dinheiro, mas a todos os títulos executivos admitidos pelo Código, como os de obrigação de entregar coisa, de fazer e não fazer.
O título extrajudicial, para autorizar a execução, haverá sempre de representar uma obrigação precisa quanto ao seu objeto (liquidez). Se isto não ocorrer, o credor,
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embora aparentemente munido de um título executivo, terá primeiro que lançar mão do processo de cognição, para obter a condenação do devedor. É o que ocorre, por exemplo, com cambiais vinculadas a certos contratos de conteúdo variável e eficácia condicional.
O título judicial, porém, tem sempre a força executiva latente, graças à certeza gerada pela condenação do devedor, ainda que essa condenação não seja líquida.
A execução forçada, entretanto, não condiz com a iliquidez da obrigação a ser exigida do devedor...
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