CGU além do comando e controle: Uma comparação com a regulação responsiva

AutorFernando Roriz Marques Cardoso
Páginas164-207
150
CGU além do Comando e Controle: Uma comparação com a Regulação... (p. 150-193)
CARDOSO, F. R. M.
CGU além do Comando e Controle: Uma comparação com a Regulação Responsiva. Revista
de Direito Set orial e Regulatório
, v. 7, nº 1, p. 150-193, maio-junho 2021.
CGU além do Comando e Controle: uma
comparação com a Regulação Responsiva
CGU Beyond Command and Control: A comparison with Responsive
Regulation
Submetid o(
submitted
): 12/05/2 021
Fernando Roriz Marques Cardoso*
https://orcid.org/0000-0002-8314-9622
Parecer(
revised
): 20/05/2 021
Aceito(
accepted
): 27/05/2 021
Artigo submetido à revisão cega por pare s
(
Article submitted to peer blind review
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
This article demonstr ates that the work of the Office of the Comptroller
Genera l (CGU) tr anscends the classic Command a nd Control model, usually employed
by the control bodies. There fore, it aligns itself with more modern theor ies and strate gies
of regula tion, such as the Theory of Responsive Regulation .
[Methodology/approach/design]
To achie ve this pu rpose, a n investigation was ca rried
out on the regula tory nature of the Agency, a synthesis on the basic pr inciples of
Command an d Control and the Theory of Responsive Regulation, a legal and nor mative
survey o f the CGU's competences and, finally, a compara tive ana lysis of these
attr ibutions with the different levels of the Regula tory Diamond, pr oposed by the
evolution of respon sive regula tion.
[Findings]
The verificati on showed tha t the CGU is a r egulatory body for the Federal
Public Administrat ion that adop ts different regula tory mechanisms, forms, and stra tegies
to promote complia nce a nd the continuous search for impr oving public man agement.
However, there were restr ictions reg arding the scalabil ity a nd mobility b etween
aspir ational a nd enforcement measur es.
[Practical implications]
When compar ing the CGU' s activity with more modern
regula tion studies, this a rticle a llows an assessment of adjustments a nd impr ovements
that ca n be implemented by the Agency to take advanta ge of the benefits propo sed by the
regula tory doctrine.
[Originality/value]
There are no a rticles or s cientific pape rs tha t a ddress the CGU' s
performa nce from the perspective of other r egulatory modalities or stra tegies in addition
to Command and Control. Therefore, this article has an unprecedented and relevan t
feature when c ompar ing the exercise of CGU with the Theory of Responsive Regulation.
Keywords
: Office of the Comptroller General. CGU . Command and Con trol. Responsive
Regulation Theor y. Regulato ry Diamond.
*
Engenheiro Eletricista formad o na Universidade de Brasília (U nB), trabalhou nas
principais emp resas de telecomunicaçõe s no país. Ingressou no s erviço público na
Agência Naciona l de Te lecomunicações (Anatel) em 2009 e desde 201 2 é Au ditor
Federal de Finanças e Co ntrole na Contr oladoria-Geral da União (CGU). E-mail:
fernandororiz@gmail.com.
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CARDOSO, F. R. M.
CGU além do Comando e Controle: Uma comparação com a Regulação Responsiva. Revis ta
de Direito Set orial e Regulatório
, v. 7, nº 1, p. 150-193, maio-junho 2021.
Resumo
[Propósito]
O presente artigo demonstra que a atuação da Control adoria-Geral da União
- CG U transcende o mo delo clássico de Com ando e Controle, us ualmente empr egado
pelos ór gãos de con trole. Alinha-se , portanto, co m teorias e estratégias mais modernas
de regulação, tal como a Teoria da Regu lação Responsiva.
[Metodologia/abo rdagem/design]
Para o atingimento desse propó sito foi realizada uma
investigação sobre o caráter regulatór io do Órgão, uma síntese sobre os princípios básicos
do Comando e Controle e da Teoria da Regulação Respons iva, um levantamento leg al e
normativo d as competências da CGU e, por f im, uma análise com parativa dessas
atribuições com os diferen tes níveis do Diamante Regulatório, prop osto pela evolução da
regulação res ponsiva.
[Resultados]
As verificaçõe s demonstraram que a CGU é um órgão re gulador da
Administraçã o Pública Federal q ue adota diferentes mecanismos, f ormas e estratégias
regulatórias para promover a conformidade e a busca contínua d e melhoria da ge stão
pública. No en tanto, observou-se re strições quanto à escalabi lidade e à mobilidade entre
as medidas a spiracionais e de constrangimento.
[Implicações práticas]
Ao com parar a atividad e da CGU com estudos mais modern os
de regul ação, o presen te artigo pos sibilita uma ava liação sobre a justes e melho rias que
podem ser rea lizadas pelo Órgão para u sufruir das vantagens propostas pela do utrina
regulatória.
[Originalidade/r elevância do texto]
Não há artigos ou trabalhos cie ntíficos que
abordam a atuaç ão da CG U sob o prisma de outras modalidade s ou es tratégias
regulatórias além do Comando e Controle. Portanto, o presente artigo tem característica
inédita e rele vante ao comparar o ex ercício da CGU com a Teoria da Regulação
Responsiva.
Palavras-chave
: Contro ladoria-Geral da União. CGU. Comando e Controle. Teoria da
Regulação Re sponsiva. Diamante Regu latório.
INTRODUÇÃO
Segundo o seu Regimento Interno, ap rovado pela Portaria no 3.553, de
12 de novembro de 2019, a Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão de
controle interno do Governo Federal, tendo como área de competência
atividades relacionadas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à preven ção e ao combate à corrupção, às
atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da
gestão.
Dessa maneira, a Controladoria atua de forma interventiva nos diferentes
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal com o intuito de auxiliar essas
unidades no atingim ento dos seus objetivos, com o dever precípuo de
salvaguardar o interesse público e os direitos fundamentais.
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de Direito Set orial e Regulatório
, v. 7, nº 1, p. 150-193, maio-junho 2021.
Por sua vez, a regulação é entendida como a técnica exercida no âmbito
de mercado para impulsioná-lo na produção eficiente de utilidades de interesse
público, funcionando como elemento integrador dos sistemas econômicos e
político-burocrático (LOPES, 2018, p. 163).
Ante o paralelo da atuação da CGU e o conceito de regulação, questiona-
se se as atividades do Órgão de Controle Interno pod em ser analisadas pelas
teorias mais recentes da regulação e, ainda, se a ciência regulatória pode ser
aplicada para aprimoramento da sua atuação.
Tradicionalmente, vincula-se a atuação dos órgãos de controle com o
mecanismo de regulação chamado de Comando e Controle, modo clássico de
atuação administrativo-jurídica, que se apoia na edição de normas para
direcionar comportamentos, aplicando sanções em caso de desvios (LOPES,
2018, p. 185-186).
Mas estudos m ais modernos sobre o assunto regulatório, tal como a
Teoria da Regulação Responsiva, sustentam a possibilidade de maior aderência
e maior eficiência na atuação dos agentes reguladores.
Gradativamente, a CGU tem aumentado o seu escopo de atuação,
recebendo novas atribuições e incorporando novas técnicas de trabalho e
metodologias que destoam do mecanismo regulatório tradicional de Comando e
Controle. Essa ampliação de papel “representou o rompimento com a tradicional
atuação centrada nos aspectos de formalidade e legalidade” (MARX, 2016, p.
354). Para uma análise da CGU perante a nova doutrina regulatória, será
necessário, primeiramente, abordar a adequação da CGU como órgão regulador.
Em seguida serão apresentados os marcos teóricos que sustentam o artigo, quais
sejam, o Comando e Controle e a Teoria da Regulação Responsiva. Após, serão
listadas as competências da CGU e, por fim, será apresentado o Diamante
Regulatório da CGU, advindo da visão comparada da atuação do Órgão com as
evoluções da Teoria Responsiva.
Destarte, o presente artigo visa demonstrar que o Comando e Controle é
limitado para descrever a atuação do Órgão, sendo necessária a comparação com
estudos regulatórios que comportam um arranjo mais complexo de mecanismos,
formas e estratégias, tal como preconiza a Teoria da Regulação Responsiva.
A CGU COMO AGENTE REGULADOR
O conceito de regulação é abrangente. Pode ser considerada co mo um
“mecanismo técnico voltado à preservação de uma constante em m eio a
perturbações exteriores para alcance de estabilidade” (LOPES, 2018, p. 16 1),
ou ainda, como qualquer ação, técnica ou intervenção em um sistema, seja uma

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