Chile

AutorFábio De Souza Lima Nunes
Páginas119-127

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Breve histórico da seguridade social chilena

Em 1952 ocorreu uma reforma na previdência social chile-na com a implementação de novos benefícios previdenciários no sistema. Entre outros, foram adicionados os benefícios de Pensão de Sobrevivência, Subsídio a Maternidade e Melhorias Substanciais nas aposentadorias de invalidez e por idade. Esses novos benefícios provocaram um aumento significativo das taxas incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, o que, aos poucos, tornou-se insustentável.

Entre 1970 e 1980, o sistema já se mostrava deficitário, devido à redução significativa do número de contribuintes.

Em 1981, durante o governo militar comandado pelo general Augusto Pinochet, ocorreu uma profunda reforma no sistema previdenciário no Chile (Decreto-Lei n. 3.500, de maio de 1981), passando do sistema conhecido como simples, caracterizado pelos pilares da redistribuição e solidariedade (utilizado na maioria dos países) para o sistema de capitalização individual, que se assemelha a uma espécie de poupança obrigatória.

Essa reforma possibilitou uma diminuição das taxas incidentes na folha de pagamento, possibilitando assim um aumento no poder de compra, e consequentemente mudando a estrutura econômica e social do país.

O Chile foi pioneiro em todo o mundo nesse sistema de previdência por capitalização individual e nas décadas de 1980 e

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1990 foi referência de modernidade e sucesso, o que o tornou um modelo para outros países do mundo todo. “Em nenhum outro país do mundo assistiu-se no auge da fase neoliberal a experimentos tão ousados e absolutos” (Alvim, 2011).

Os militares e policiais mantiveram os privilégios dos sistemas anteriores.

Os Fundos de Administração de pensões, chamados de AFP, constituídos na modalidade de sociedade anônima, são responsáveis pelo recolhimento, administração e investimento das contribuições previdenciárias no Chile.

Esses fundos devem aplicar as contribuições recolhidas no mercado financeiro, com intuito que essas gerem os rendimentos necessários para serem os meios de pagamentos dos futuros benefícios previdenciários. A regulamentação e fiscalização do sistema seria realizado pela Superintendência de AFP (SAFP), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Por ser uma sociedade anônima, que visa lucro, e não uma instituição pública, as administradoras devem ser remuneradas, o que ocorre de forma livre, sendo que todos os contribuintes associados à determinada administradora deve arcar com o pagamento das taxas de administração e prêmios de seguro invalidez e desemprego.

O novo sistema de seguridade social chileno foi construído sobre 3 pilares:

  1. ) garantia de uma aposentadoria mínima (Pensiones Mínimas...

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