Chocolate com pimenta: o embate de princípios no caso Nestlé-Garoto

AutorRômulo Guilherme Leitão, Uinie Caminha, Andressa Borges Monteiro Pires
CargoPós Doutor pela Boston University (BU)/Pós Doutora pela Faculdade de Direito pela Universidade de São Paulo (FADUSP)/Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Páginas47-63
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RÔMULO GUILHERME LEITÃO E UINIE CAMINHA E ANDRESSA BORGES MONTEIRO PIRES
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.2, p. 47-63, jul. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n2p47
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Rômulo Guilherme Leitão*
Uinie Caminha**
Andressa Borges Monteiro Pires***
Como citar LEITÃO, Rômulo Guilherme; CAMINHA,
Uinie; PIRES; Andressa Borges Monteiro. Chocolate com
pimenta: o embate de princípios no caso nestlé-garoto.
Scientia Iuris, Londrina, v. 24, n. 2, p. 47-63, jul. 2020. DOI:
10.5433/2178-8189.2020v24n2p47. ISSN: 2178-8189.
Resumo: A operação de aquisição das sociedades empresárias
Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. perdura em âmbitos
administrativo e judicial por dezoito anos. Trata-se de caso peculiar,
visto que teve seu primeiro andamento na vigência da revogada
legislação concorrencial e perdura até hoje, na vigência da nova
lei. Desde 2002, após a submissão da aquisição ao CADE, houve
uma série de impasses, pois o mercado de chocolates ainda não
estava bem segmentado. Nesse cenário, a maioria dos pareceres foi
desfavorável à operação, ensejando a primeira decisão denegatória
pelo CADE. Atualmente, encontra-se pendente julgamento pelo
TRF da 1ª Região recurso oposto pelas empresas. A decisão, que
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da empresa, livre iniciativa, proteção do consumidor e defesa da
concorrência. O objetivo do presente trabalho é avaliar, do ponto
de vista principiológico, a solução mais adequada para a operação
de aquisição. Em termos metodológicos, opta-se por realizar um
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no que tange à fonte, qualitativa no que se refere à abordagem,
teórica quanto à natureza e descritiva em relação aos objetivos.
Em sede conclusiva, evidencia-se que a alternativa mais adequada
é aprovar a operação com restrições, a serem apontadas pelas
próprias empresas e avaliadas pelo CADE.
Palavras-chave: Nestlé. Garoto. Aquisição. CADE. Princípios.
Abstract: The acquisitions of Nestlé Brasil Ltda. and Chocolates
Garoto S.A, both company enterprises, spanned 18 years in
*Pós Doutor pela Boston
University (BU). Doutor em
Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza
(UNIFOR). Mestre em
Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza
(UNIFOR). Especialista em
Faculdade de Direito pela
Universidade Federal do Ceará
(UFC). Bacharel em Direito
pela Universidade Federal
do Ceará (UFC). Email:
romuloleitao@unifor.br
**Pós Doutora pela Faculdade
de Direito pela Universidade de
São Paulo (FADUSP). Doutora
em Direito pela Universidade
de São Paulo (USP).
Aperfeiçoamento em Direito
do Mercado Financeiro pelo
Instituto Brasileiro de Mercado
de Capitais (IBMEC). Bacharel
em Direito pela Universidade
Federal do Ceará (UFC). Email:
ucaminha@gmail.com
***Mestranda em Direito
Constitucional pela Universidade
de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel
em Direito pela Unichistus
(UNICHISTUS). Email:
andressabpires@hotmail.com
DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n2p47
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.24, n.2, p. 47-63, jul. 2020. DOI: 10.5433/2178-8189.2020v24n2p47
CHOCOLATE COM PIMENTA: O EMBATE DE PRINCÍPIOS NO CASO NESTLÉ-GAROTO
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interesting because it commenced when the revoked competition
law was still valid and its legal procedure duration lasts until present
day, in the validity of the new competition law. Since 2002, after
the application for the acquisition was submitted to CADE, there
have been a series of stalemates that restricted it, as the chocolate
market, at the time, was not yet well segmented. In this scenario,
most of the opinions were unfavorable to the transaction, giving rise
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judgement by the TRF of the 1st Region. The decision, which
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free initiative, consumer protection and competition defense. The
objective of this paper is to evaluate, from a principiological point
of view, the most adequate solution for the acquisition process. In
methodological terms, this study chose to analyze a case study and
utilize bibliographic and documentary sources with the qualitive
method. In conclusion, the most adequate solution is to approve
the operation with restrictions, to be pointed out by the companies
themselves and evaluated, sequentially, by CADE.
Keywords: Nestlé. Garoto. Acquisition. CADE. Principles.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seus artigos 170 e seguintes,

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