Cidadania do Mercosul e agenda de trabalho decente no Brasil: revisão das condições de atividade e ocupação dos residentes mercosulinos / Mercosur citizenship and decent work agenda in Brazil: review of the conditions of activity and occupancy of mercosurean residentes

AutorEdilma de Jesus Desiderio
CargoPós-doutorado no Programa de Pós-graduacao da ENCE, vinculada ao Programa Nacional de Pós-doutorado da CAPES. Professora hóspede na Universidad de Guadalajara, no Centro Universitário de Tonalá, Jalisco, México. E-mail: edilmabr@gmail.com
Páginas2045-2072
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.33167
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 2045-2072 2045
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A população residente do Mercosul é reconhecida como cidadao regional de acordo com as
normas de funcionamento para o exercício do direito a estudar, viajar, trabalhar e residir nos
países partes deste bloco socioeconômico. O objetivo deste trabalho é desenvolver uma
reflexão revisando tanto o marco de cidadania do Mercosul relacionada com a Agenda de
Trabalho Decente no Brasil, como as condições de atividade e ocupação dos residentes
mercosulinos, em escala federal e estatal. O marco teórico se fundamenta na produção do
espaço interinstitucional regional dos direitos sociais e trabalhistas assimétricos. O método de
análises exploratória contempla um enfoque metodológico que examina tanto as normativas de
funcionamento do Mercosul no âmbito da mobilidade e migração regional quanto a
possibilidade de construção de um perfil de população mercosulina, especificamente
relacionada com os indicadores de Trabalho Decente da OIT, a partir do Censo Demográfico
2000 e 2010 e outras fontes de dados. Os resultados encontrados refletem uma
heterogeneidade de formas de atividade e ocupação laboral para os residentes do Mercosul no
Brasil e, ao mesmo tempo, uma assimetria na condição de PEA, de contribuição previdenciária,
de vínculo formal de trabalho com carteira assinada e outros aspectos que impactam direta ou
indiretamente nos direitos ao Trabalho Dece nte.
- Migração; Mercosul; Cidadania; Trabalho Decente; Condições de atividade e
ocupação.
The resident population of Mercosur is recognized as a regional citizen in accordance with the
operating norms for the exercise of the right to study, travel, work and reside in the countries
parties to this socioeconomic block. The objective of this work is to develop a reflection
reviewing both the Mercosur citizenship framework related to the Decent Work Agenda in
Brazil and the conditions of activity and occupation of Mercosur residents, at federal and state
level. The theoretical framework is based on the production of the regional interinstitutional
space of asymmetrical social and labor rights. The method of exploratory analysis contemplates
a methodological approach that examines both the norms of operation of Mercosur in the
scope of the mobility and regional migration and the possibility of building a profile of the
Mercosur population, specifically related to the indicators of Decent Work of the ILO, starting
from the Demographic Census 2000 and 2010 and other data sources. The results found reflect
1 Pós-doutorado no Programa de Pós-graduacao da ENCE, vinculada ao Programa Nacional de Pós-
doutorado da CAPES. Professora hóspede na Universidad de Guadalajara, no Centro Universitário de
Tonalá, Jalisco, México. E-mail: edilmabr@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.33167
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a heterogeneity of forms of activity and labor occupation for the residents of Mercosur in Brazil
and, at the same time, an asymmetry in the condition of PEA, of social security contribution,
formal bonding of work with a formal contract and other aspects that impact directly or
indirectly in the rights to Decent Work.
Migration; Mercosul; Citizenship; Decent Work; Conditions of activity and
occupation.
O Mercado Comum do Sul (Mercosul), criado no âmbito do Tratado de Assunção em 26
de março de 1991, surge com propósitos de integração comercial regional e interesses mais
geoeconômico e estratégico comerciais (KE RBER, 2013) que de integração social ou cultural.
O Mercosul foi conformado em 17 de dezembro de 1994 por países chamados Estado-
Parte, que se agrupam como sócios, com interesses e objetivos comuns, com uma base de
concordância fundamentada nos princípios democráticos, pluralistas e dos direitos humanos,
bem como de temas transversais e atuais, como são o desenvolvimento sustentável, gênero,
entre outros.
Com a finalidade de promover o livre intercâmbio e o movimento de bens, pessoas e
capitais entre as nações que o integram, tendo como objetivo secundário impulsionar uma
maior integração política e cultural, o projeto do Mercosul apresenta uma dimensão complexa
quando se trata de velar pela igualdade, voto e decisão entre as partes, já que ao associar os
países dentro de um horizonte de suposta integração gera-se uma hierarquia que verticaliza
tanto as relações sociais e laborais quanto as condições de vida e mobilidade dentro dos
respectivos países membros ou associados.
Juntamente com a cooperação interinstitucional do Mercosul, configura-se uma
identidade regional, ou o que se pode entender como uma cidadania adquirida pela
territorialidade, que se constitui em uma área de livre residência, possibilitando aos nacionais-
partes2 adquirir uma estadia como procedentes dos países membro (Argentina, Brasil, Paraguai,
Uruguai, mais Bolívia e Venezuela); outra residência, em uma categoria diferente, que são os
procedentes de países associados (Colômbia, Chile, Peru, Equador, Suriname e Guiana). Ambos,
contam ademais com o direito a circular e realizar estudo ou trabalho como formas
incorporadas a cidadania reconhecida pel o Mercosul.
2 Considera-se, segundo os Acordos sobre Residência para Nacionais do Mercosul, que entrou em vigor
em 08 de outubro de 2009, como Nacional-Parte aquela pessoa com nacionalidade originária d os
Estados-Parte que são Argentina, Paraguai, Uruguai, mais Bolívia e Chile.

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