Cidadania e Polícia

AutorLuciana Carvalho Rossi Lisboa
Ocupação do AutorDelegada de Polícia
Páginas181-182
181
24 Cidadania e Polícia
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Delegada de Polícia.
A função da polícia é a garantia da segurança social e do respeito aos
direitos humanos. É nesse sentido que deve ser direcionada a sua con-
duta. Indiferente se trata com o rico ou o miserável.
A polícia ao exercer sua atividade deve observar a legalidade de
sua conduta, isto é, deve sempre agir com respeito aos direitos humanos
de todo cidadão. Assim, alguns cuidados devem ser observados quando
a polícia trabalha.
A prisão: só pode acontecer de duas formas: ou em agrante do
crime ou por ordem judicial.
A algema: só pode ser utilizada quando houver resistência, peri-
go de lesão pessoal ou a terceiro. Seu uso constitui uma exceção! O uso
de algemas é sempre um constrangimento e exatamente por isso não
pode ser feito como prática comum.
A casa: a área de atuação policial se restringe ao espaço públi-
co. Para entrar em qualquer moradia a polícia deve possuir Mandado
de Busca e Apreensão (expedido por Juiz de Direito) ou quando está
ocorrendo um crime ou há necessidade de socorro. Do contrário, ela
só poderá entrar se for autorizada pelo morador. É o nosso direito à
privacidade.

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