Cidade inteligentes e o pacto dos prefeitos: uma proposta de inclusão dos cidadãos rumo à ideia de 'cidade humana' / Intelligent cities: a proposal for inclusion of citizens toward the 'human city' idea

AutorVania Siciliano Aieta
CargoProfessora Adjunta da Faculdade de Direito da UERJ, Doutorado em Direito Constitucional pela PUC-SP. Líder dos grupos de pesquisa no CNPQ Observatório do Direito Eleitoral, Hermenêutica Constitucional e Análise Transacional e Políticas Públicas e Direito da Infraestrutura. Presidente da Escola Superior de Direito Eleitoral (ESDEL). Editora da ...
Páginas1622-1643
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.25427
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1622- 1643 1622
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A ideia de cidades inteligentes significa se referir a um modelo de cidade no qual, antes de tudo, se
modificam as relações entre os cidadãos e as instituições, o mundo da economia e, sobretudo,
entre os próprios citadinos em busca do alcance de um novo equilíbrio. O presente trabalho
intenciona explicitar o contraponto à “higienização urbana”, que se esquece que as pessoas fazem
parte das cidades, ressaltando a estética em detrimento do atendimento ao princípio magno da
dignidade da pessoa humana. Desse modo, não são as nações os verdadeiros atores de uma
possível mudança, mas as cidades, os municípios, os bairros, por meio de ações conjuntas. Através
do método fenomenológico objetiva-se tecer considerações sobre o fenômeno da “cidade
humana” cuja finalidade é melhorar a qualidade do habitat d os cidadãos
- : Cidade Inteligente (Smart City); Meio-Ambiente; Sustentabilidade; Governança;
Cidadania.
The intelligent city idea refers to an urban model in which, above all, the relations between citizens
and institutions, between citizens and the economic world, and among citizens themselves are
modified to attain a new equilibrium. This essay aims to explain a counterpoint of “urban cleanup”,
which pays too little heed to the human element of cities and instead emphasizes esthetical factors
in detriment to satisfying the guiding principle of human dignity. Therefore, nations are not the
real actors for possible change, but rather cities, districts and neighborhoods, through joint actions.
Through the phenomenological method, this paper try to take some notes about the phenomenon
called “human cities”, which the purpose is to improve the quality of the habitat for citizens
: Intelligent City (Smart City); Environment; Sustainability; Governance; Citizenship.
1 Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UERJ, Doutorado em Direito Constitucional pela PUC-SP.
Líder dos grupos de pesquisa no CNPQ Observatório do Direito Eleitoral, Hermenêutica Constitucional e
Análise Transacional e Políticas Públicas e Direito da Infraestrutura. Presidente da Escola Superior de Direito
Eleitoral (ESDEL). Editora da Revista BALLOT. E-mail: vaniaaieta@siqueiracastro.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.25427
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1622- 1643 1623
O fenômeno da globalização teve o condão de promover uma nova era de estreitamento
das relações comerciais entre os países, auxiliado, sobretudo, pelo desenvolvimento tecnológico, o
qual impactou de forma significativa grande parte das sociedad es nacionais.
Passados quase quarenta anos do início de tal fenômeno, o mundo e, principalmente, as
cidades experimentam uma formatação social e governamental que pode se assemelhar a outras
tentativas de uma idealização dos tempos da Grécia e Roma antigas, mas que guardam
peculiaridades devido ao tempo contemporâneo, no qual tais centros urbanos estão inseridos.
Em razão disso, é que se objetiva estabelecer os contornos conceituais das iniciativas
presentes nos centros urbanos contemporâneos. Precisamente, fala-se do fenômeno intitulado
como “Cidade Humana”, na medida em que certas sociedades residentes em centros urbanos
estão interagindo de uma nova maneira.
Para tanto, no âmbito da conformação de uma análise qualitativa, utilizar-se-á do método
fenomenológico elaborado por Edmund Husserl (2000) em sua obra “A Ideia da Fenomenologia”.
Tal método tem como principal característica o fato de não se ater às amarras conceituas pré-
definidas e, justamente, por serem as “Cidades Humanas” um fenômeno contemporâneo cujos
parâmetros conceituais ainda estão em construção pelos estudiosos é que tal método pode servir
no presente trabalho, na medida em que não se tem uma margem temporal para se analisar, de
forma mais aprofundada, o fenômeno das “Cidades Humanas”.
Segundo Edmund Husserl (2000), o método fenomenológico estabelece como premissas a
análise do fenômeno como tal, livre das fronteiras conceituais previamente estabelecidas. Busca-se
analisar o fenômeno em si, como algo que é visto diante da consciência, algo que está diante de
todos.
Tal método não se preocupa em estabelecer se tal coisa é realidade ou aparência. Coisa
aqui entendida como algo dado, observável. O pesquisador visa esclarecer o que é dado, o que
salta aos seus olhos, o que causa estranheza. Ele considera a imagem presente na consciência dos
sujeitos. Só interessa saber a ele como o conhecimento se dá, em um dado espaço geográfico e
como o mesmo se apresenta para cada pessoa.

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