A cidade como lócus privilegiado: da interculturalidade aos direitos humanos

AutorGuilherme Massaú - André Kabke Bainy
CargoProfessor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Sociologia da UFPel - Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
Páginas87-96
A CIDADE COMO LÓCUS PRIVILEGIADO: DA INTERCULTURALID ADE AOS DIREITOS
HUMANOS
THE CITY AS PRIVILEGED LOCUS: INTERCULTURALITY OF HUM AN RIGHTS
Guilherme Massaú
1
André Kabke Bainy
2
Der Mensch gilt so, weil er Mensch ist, nicht weil er Jude, Katholik, Protestant, Deutscher,
Italiener usf. ist.(§ 209)
3
Sumário: Introdução. 1 A cidade como espaço privilegiado da co-existência humana. 2
Os aspectos cruciais da int ercultualidade. 3 O Estatuto da Cidade como loca l proporcionador da
realização dos Direitos Humanos. Conclusão. Referências.
Resumo: O artigo tem como objetivo destacar a importância do local para a realização
dos Direitos Humanos direitos fundamentais, na Constituição sob as bases da
interculturalidade. E tal importância se deve ju stamente ao fato de ser no lócus citadino que as
diferentes culturas se encontram e interagem, seja de forma constante ou esporádica. Embora o
Estado dê acesso aos estrangeiros e permanência aos nacionais no seu território, é num local
específico que as d iferentes identidades se encontram e interagem. Com a globalização e seu
grande fluxo de pessoas, o ambiente local ganha maior relevo, já que as cidades acabam sofrendo
maior movimento migratório. É importante que a cidade possua condições de ordem normativa
para enfrentar tanto o encontro entre as culturas quanto a formação de novas. Por isso, em sua
condição de instrumento normativo básico, foi invocado o Estatuto da Cidade a fim de se delimitar
e descobrir se existem dispositivos que enfrentem de modo suficiente os novos desafios da cidade.
O método empregado é o analítico em face do contexto do Estatuto da Cidade. A pesquisa, por sua
vez, consiste basicamente em bibliografia.
Palavras-chave: Cidade. Direitos Humanos. Interculturalidade. Estatuto da Cidade.
Abstract: The article aims to highlight the importance of the site for the realization of
human rights - fundamental rights in the Constitution - under the foundations of interculturalism.
And this importance is due precisely to the fact that the city locus that different cultures meet and
interact, either constant or sporadic. In spite of the State provides the access to foreign and the
permanence to nationals t o and on its territory, is in a specific locus that the different identities
meet and interact each other. With globalization and its large flow of people, the local environment
gains greater relevance, considering that the cities suffer greater migratory movement. For that
reason, it is important that the city has normative order conditions to face the collision between
the cultures as well as the the formation of new ones. Therefore, the Statute of the City was invoked
as the base document, in order to delimit and discover if there are other legal devices to face t he
new challenges of the city. The analytical method was employed in view of the context of the
Statute of the City and the interculturallity which reaches the city. The research on the other hand,
basically consists in bibliography.
Keywords: City. Human Rights. Interculturallity. Statute of the City.
Introdução
O processo de globalização (em uma de suas diversas facetas) vem estimulando diversas reflexões
sobre o esgotamento d a perspectiva monoculturalista que deve prevalecer no mundo. Nesse sentido, tem-
se que a diversidade cultural deva ser mantida a fim de que não se perca a riqueza humana. É necessário
um agir e um pensar intercultural, de modo que as diversas culturas existentes possam interagir com
respeito, reconhecimento e solidariedade umas com as outras.
Se isso se constitui uma necessidade, tal interação terá sua imediata e profunda realização num
local específico, que contemporaneamente é a cidade. Nela são realizadas todas as manifestações humanas,
sendo impossível escapar desse espaço. O Estado ambiente político-social no qual está inserida a cidade
é um espaço mais amplo, porém não é o espaço geopolítico microlocalizado adequado a se identi ficar os
tipos de culturas ali existentes. Ou seja, no Estado pode (e ger almente é o que acontece) existir uma maior
1
Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Sociologia da UFPel. Doutor em Direito pela Unisinos. Mestre em Ciências
Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. E-mail: uassam@gmail.com
2
Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas. Estagiário do Ministério Público Federal, na Procuradoria
da República no Município de Pelotas. Pelotas/RS, Brasil.
3
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und Staatswissenschaft im
Grundrisse. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986. p. 360.

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