Prefácio

AutorAmauri Mascam Nascimento
Páginas9-17

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Este livro é urna justa homenagem a um dos mais conhecidos estudiosos das questóes sociais com que se defronta nosso País.

José Pastore é indiscutivelmente urna referencia, mestre em relacóes de trabalho com carreira académica exemplar na Universidade de Sao Paulo da qual é professor titular da Faculdade de Economía e Administracáo, leciona relacóes de trabalho nos Cursos de MBA em Recursos Humanos na Fundacáo Instituto de Administracáo da FEA-USP e é Doutor Honoris Causa em Ciencia e Ph. D. em sociología pela University of Wisconsin (USA) na qual tive a oportunidade de fazer um Curso com ele sobre Collective Bargaining in The United States, em 1984, no Industrial Relations Reserch Institute, de grande proveito para mim.

Foi chefe da Assessoria Técnica do Ministerio do Trabalho e representante do Brasil no Conselho de Administracáo da OIT, tem 35 livros e mais de 500 artigos publicados.

Tem participado dos principáis Congressos de Direito do Trabalho realizados em nosso País, como os Congressos anuais da LTr nos quais tem sido sempre um destaque.

Com a sua enorme contribuicáo ao desenvolvimento dos estudos da área, defende posicóes bem definidas como fez em O crédito como Ferramenta de Inclusáo Social no qual analisa o trabalho na Economía Moderna como urna das suas mais marcantes características ao sustentar que o caso do crédito ¡lustra bem a formacáo de redes de servicos dentre as quais ocorre urna grande variedade de relacionamentos de trabalho.

Sao grandes as transformacóes no mundo das relacóes de trabalho.

A conjuntura internacional mostra urna sociedade exposta a serios problemas que atingiram em escala mundial os sistemas económicos europeu e da Norte América. Os empregos diminuíram, cresceram outras formas de trabalho sem vínculo de emprego, as empresas passaram a produzir mais com pouca máo de

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obra, a informática e a robótica trouxeram produtividade crescente e trabalho decrescente.

A legislação é flexibilizada e surgem novas formas de contratação. Nos Estados Unidos, em 1992, cerca de 27% das mulheres e 11% dos homens já trabalhavam em tempo parcial e em 2008 diminuiu a oferta de empregos, fato acompanhado pela desaceleração da economia e que se propalou pelos anos seguintes. Foi afetado pela inadimplência o sistema de financiamento de aquisição de imóveis residenciais. As jornadas de trabalho e os salários foram reduzidos como alternativa para as dispensas em massa. Elevaram-se os níveis de terceirização. Os encargos sociais pesaram muito na formulação dos gastos das empresas com os empregados. O treinamento do pessoal ampliou-se. Novas formas de contratação do trabalho apareceram.

A desigualdade social não foi reduzida e a exclusão de amplos setores sociais da economia formal e da rede de proteção legal dos sistemas de previdência social nos países da América Latina criou uma situação precária que afetou expressiva parcela do trabalho.

Em 2008 a Organização das Nações Unidas promoveu debates e se manifestou sobre o problema da escassez de alimentos no mundo.

Diante desse quadro, o direito do trabalho contemporâneo, embora conservando a sua característica inicial centralizada na ideia de proteção do trabalhador, procura não obstruir o avanço da tecnologia e os imperativos do desenvolvimento económico, para flexibilizar alguns institutos e não impedir que, principalmente diante do crescimento das negociações coletivas, os interlocutores sociais possam, em cada situação concreta, compor os seus interesses diretamente, sem a interferência do Estado e pela forma que julgarem mais adequada ao respectivo momento, passando a ter, como meta principal, a defesa do emprego e não mais a ampliação de direitos trabalhistas.

A experiência internacional de direito do trabalho de maior destaque é o direito comunitário do trabalho da União Europeia, um superdireito compulsório em todos os países integrantes da União, sobrepondo-se ao direito interno de cada país que deve com o mesmo coadunar-se. Iniciada em 1951 com o acordo económico sobre carvão e aço, a União Europeia passou a ser, na atualidade, não apenas mera união aduaneira e económica, mas um ordenamento jurídico.

O Mercosul criado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai ainda traça os seus primeiros passos antes de se transformar, também, em um ordenamento jurídico de direito do trabalho.

O desemprego estrutural, resultante de diversas causas em vários países, afetou a sociedade comprometendo princípios que sempre foram consagrados,

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como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a erradicacao da pobreza com a reducáo das desigualdades sociais.

Passamos a nos defrontar (2009) diante de urna nova questáo social, a resultante da extincáo de postos de trabalho sem perspectivas de reaproveitamento do trabalhador reciclado para novas atribuicóes, situacáo iniciada no período pos 1970 e que provoca...

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