Prefácio

AutorAntonio Buono Neto/Elaine Arbex Buono
Ocupação do AutorMédico Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB. Ex-Presidente da Comissão de Perícias Médicas da ANAMT. Ex-Presidente da Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho; Perito Judicial/Médica Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB. Ex-Membro da Comissão de Perícias Médicas da ANAMT. Ex-Diretora Científica da Sociedade Paulista de ...
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De acordo com a CLT:

Art. 2º (...) é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Baseado nesta definição, conforme dispõe a CLT em seu art. 2º, é necessário que haja o nexo causal da patologia estudada e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na empresa para seu enquadramento legal (doença originada ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou não).

Portanto, o trabalho técnico pericial deve ser fundamentado dentro deste conceito para que o Laudo Pericial tenha o propósito de sempre servir à justiça com imparcialidade, não ultrapassando jamais a esfera de suas atribuições e não sacrificando jamais os interesses da Justiça ao Espírito de Classe ou ao Orgulho Profissional.

Outrossim, o Laudo Pericial deve ser...

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