Circular

AutorMauricio Godinho Delgado - Gabriela Neves Delgado
Páginas1490-1490

Page 1490

Circular n. 696, de 27 de outubro de 2015

Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei n. 8.036/90, de 11.5.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n. 99.684/90, de 8.11.1990 e alterado pelo Decreto n. 1.522/95, de 13.6.1995, em consonância com a Lei n. 9.012/95, de 11.3.1995, a Lei Complementar n. 110/01, de 29.6.2001, regulamentada pelos Decretos n. 3.913/01 e 3.914/01, de 11.9.2001, e a Lei Complementar n. 150, de 1º.6.2015, resolve:

  1. Dispor sobre a contingência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de que trata o parágrafo único do art. 32 da LC n. 150/2015, para o contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS n. 780, de 24.9.2015.

  2. Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial. gov.br).

    2.1 O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

    (a) 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; e

    (b) 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 150/2015.

    2.1.1 Os depósitos do FGTS definidos nas alíneas (a) e (b) incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente a gratificação de natal, observadas as demais orientações contidas na Circular CAIXA n. 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento que ocorre até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil...

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