Circular n. 599, de 6 de novembro de 2012

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas626-632

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Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

A Caixa Econômica Federal — CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II da Lei n. 8.036/90, de 11.5.1990, regulamentada pelo Decreto n. 99.684/90, de 8.11.1990, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1 Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, previstas nas Leis ns. 7.670/88, de 8.9.1988, 8.630/93, de 25.2.1993 e 8.036/90, de
11.5.1990, com redação alterada pelas Leis ns. 8.678/93, de 13.7.1993, 8.922/94, de
25.7.1994, e 9.491/97, de 9.9.1997, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos ns. 99.684/90, de 8.11.1990, 2.430/97, de 17.12.1997, 2.582/98, de 8.5.1998, 5.113/04, de 22.6.2004, e 5.860/06, de 26.7.2006; Medidas Provisórias ns. 2.164-41 e 2.197-43, ambas de 24.8.2001, com a vigência definida nos termos do art. 2o da Emenda Constitucional n. 32, de 11.9.2001, Portaria MTE n. 366/02, de 16.9.2002, Portaria MTE n.
1.621, de 14.7.2010, Portaria MTE n. 2.685, de 26.12.2011 e Portaria MTE, n. 1.057, de
13.7.2012 e IN n. 1, de 24.8.2012, expedida pelo Ministério da Integração Nacional, são operacionalizadas na forma adiante indicada.
1.1 Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, regulamentada pelo Dec. n. 3.913, de 11.9.2001, e ainda, em face do disposto na Medida Provisória
n. 55, de 12.7.2002, convertida na Lei n. 10.555/01, de 13.11.2002, se aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, ressalvadas as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação específica.
2 ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO
CÓDIGO DE SAQUE — 01
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado MOTIVO
— Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
— Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei
n. 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
— Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 9.601/98, de 21.1.1998, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
— Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
— Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou
— Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
— THRCT; ou
— Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho — TQRCT.
— Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou
— Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, nos casos em que os conflitos individuais de trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
— Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista; ou
— Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do dire-tor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
— Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
— Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
— Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
— Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

CÓDIGO DE SAQUE — 02
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
— Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
— Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do
Trabalho, e apresentação de TRCT, ou THRCT ou TQRCT, quando houver; ou
— Certidão ou cópia de sentença judicial transitada em julgado, no caso de diretor não empregado.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
— documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
— CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; e
— Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; ou
— inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

CÓDIGO DE SAQUE — 03
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
— Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
— Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
— TRCT ou THRCT ou TQRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades, ou
b) alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou
c) certidão de óbito do empregador individual; ou
d) decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz, quando a rescisão do contrato for em consequência da falência; ou
e) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado; ou
f) atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado em razão da extinção, fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
— documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
— CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
— Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; ou
— inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

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VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

CÓDIGO DE SAQUE — 04
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
— Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei n. 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
— Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
— TRCT ou THRCT ou TQRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho com duração de até 90 dias ou três meses, ou
b) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 6.019/74; ou
c) CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou três meses; ou
— Atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
— documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
— Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
— inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

VALOR DO SAQUE
Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

CÓDIGO DE SAQUE — 05
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
— Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou
— Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou
— Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
— Documento fornecido por Instituto Oficial...

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