Civil

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Exposição vexatória

651.016 Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de danos morais decorrentes de exposição vexatória do cliente em fatura

Ação de indenização por danos morais julgada procedente contrato de prestação de serviços de telefonia móvel inclusão da palavra “fraudador” em fatura de consumo antes do nome do usuário do serviço veiculação de informação falsa, vexatória e ameaçadora irrelevância da ausência de publicidade da informação tutela da dignidade, da paz de espírito e da honra subjetiva do consumidor, podendo incluir também (mas não necessariamente) a honra objetiva fato que extrapola o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável dever de indenizar configurado.

(TJSP – Ap. Cível n. 1003125- 26.2016.8.26.0348 – 12a. Câm. Dir. Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des. Castro Figliolia – Fonte: DJ, 15.12.2017).

Atraso de voo

651.017 Casal será indenizado por perder festa familiar após atraso de voo

Apelação – Ação Indenizatória por danos morais – Atraso de voo internacional – Perda das festividades familiares de Réveillon – Desembarque na cidade de destino com atraso de 19 horas – Ação julgada procedente – Indenização por danos morais arbitrada no valor de R$10.000,00 para cada passageiro – Apelo da ré – Manutenção da sentença – Responsabilidade civil da transportadora confirmada seja à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 636331 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 766618, seja em atenção aos ditames da legislação consumerista – Ocorrências que se enquadram no conceito de fortuito interno – Excludente de responsabilidade não verificada – Providências adotadas pela companhia aérea que não lograram afastar os prejuízos morais – Danos morais configurados – O atraso de 19 horas de voo internacional com perda das festividades de ano novo junto a familiares é fato que transcende o mero aborrecimento – Dano moral in re ipsa – Quantum indenizatório adequado às peculiaridades do caso – Valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de danos morais que não comporta redução – Mesmo que, ao final, o Supremo Tribunal Federal firme entendimento quanto à aplicação da Convenção de Montreal também para a hipótese de danos morais, o montante fixado guarda consonância com o limite indenizatório disposto por seu art. 22(1): 4.150 “DES” (Direito Especial de Saque) – Sentença mantida – Recurso desprovido.

(TJSP – Ap. Cível n. 1009640- 14.2017.8.26.0002 – 24a. Câm. Dir. Priv. – Ac. unânime – Rel.: Desa. Jonize Sacchi de Oliveira – Fonte: DJ, 19.12.2017).

Transporte aéreo

651.018 Empresa de transporte aéreo reembolsará passageiro que comprou passagem e teve que viajar de ônibus

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Apelação Cível. Transporte. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Cancelamento de voo intermunicipal (Porto Alegre/ Pelotas). Passageira embarcada em ônibus. Falha na Prestação do serviço. Danos Morais. Quantum Indenizatório.

(TJRS – Ap. Cível n. 70075400614 – 12a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. Pedro Luiz Pozza – Fonte: DJ, 14.12.2017).

Ação de indenização

651.019 Mulher que teve cabelos sugados em piscina receberá indenização por danos materiais e morais

Recursos Inominados. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Fato do produto. Art. 12 do DC. Lesões corporais no interior de piscina. Provocado por sucção. Danos Materiais não comprovados. Danos Morais configurados. Quantum indenizatório mantido. A prova dos autos demonstrou que, em razão de falha do produto, houve a lesão física suportada pela autora. Assim, deve a ré indenizar os danos decorrentes do acidente. Os danos materiais não estão comprovados e portanto não podem ser reconhecidos. Já os danos morais estão configurados tão-somente em relação à autora que foi quem, efetivamente, sofreu a lesão decorrente da sucção do equipamento que servia para filtragem, no interior da piscina. O quantum indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00 vai mantido, pois justo à reparação pretendida. Por outro lado, não evidenciada lesão aos direitos de personalidade do coautor, proprietário da piscina, vai mantida a improcedência do pedido de indenização extrapatrimonial. O fato da privação do uso da piscina por algum lapso temporal ou o susto, decorrente do acidente ocorrido não indicam lesão à direito de personalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

(TJRS – Rec. Inominado n. 71007125537 – 2a. T. Rec. – Ac. unânime – Rel.: Desa. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe – Fonte: DJ, 23.11.2017).

Rede social

651.020 Mulher é condenada a desagravar vizinho por postagem de vídeo em rede social

Apelação Cível – Ação de obrigação de fazer – Reparação por Danos Morais – Publicação no Facebook – acusação de maus tratos a animal – liberdade de expressão – Direito à honra e à...

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