Civil

Páginas188-193
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
188
CIVIL
CNH
650.015 Portador de dislexia
pode possuir carteira nacional
de habilitação
Apelação cível. Direito público.
Ação ordinária. Carteira nacional de
habilitação. Dislexia. Releitura do
CTB à luz do estatuto das pessoas
com defi ciência. Impossibilidade
de alijamento sumário dos
diagnosticados com tal transtorno
de aprendizagem. Resolução
456/2012 do DETRAN/RS e n.
572/2015 do conselho nacional de
trânsito. Análise do caso concreto.
1. Inquestionável a exigência legal
no sentido de que o condutor de
automóveis, para obtenção de
habilitação, consiga ler, conforme
dispõe expressamente o artigo
140, II, do CTB e artigos 1º e 2º da
Resolução n. 456/2012 do DETRAN/
RS 2. Impõe-se, todavia, o exame da
questão também sob o prisma da
Resolução n. 572/2015, do Conselho
Nacional de Trânsito, que trata
dos cursos para habilitação de
condutores de veículos automotores
e dá outras providências, com relação
à dislexia e à realização de exame de
aptidão  sica e mental. 3. Orientação
administrativa, em que pese não
se questione a força normativa do
CTB, que leva em consideração,
modernamente, a necessidade de
concessão de condições especiais
para realização do exame por
candidatos que, como o autor,
têm o diagnóstico da dislexia, sem
pretender, diversamente, alijá-los
do procedimento. 4. Difi culdade
de leitura que é ínsita à dislexia,
consistindo em importante
sintoma, como apontam estudos
médicos sobre o transtorno. Fato
que não impediu o Conselho
Nacional de Trânsito de publicasse
Resolução disciplinando a prestação
do exame por pessoas com tal
diagnóstico. 5. Caso concreto em que,
embora seja certa a necessidade de
preenchimento dos requisitos legais,
o apelante, recebendo atendimento
individualizado para realização da
prova teórica, logrou ser aprovado
na fase teórica com 23 (vinte e três)
acertos, obtendo, em sequência,
êxito no exame prático à obtenção
de Permissão para Dirigir. Exame
pericial neurológico indicativo de
aptidão, não revelando impedimento
do ponto de vista médico para dirigir
automóveis se aprovado, como
foi, nas provas prévias à obtenção
da CNH. Em continuidade de
julgamento, nos termos do art. 942 do
CPC, deram provimento ao apelo, por
maioria.
(TJRS - Ap. Cível n. 70072508559 -
2a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.:
Desa. Lúcia de Fátima Cerveira -
Fonte: DJ, 18.10.2017).
CIVIL
HERANÇA
650.016 Ex-esposa não tem
direito aos frutos de aluguel
de residência recebida por
herança
Apelação cível - Ação de divórcio -
Procedência parcial - Inconformismo
- Data do término da sociedade
de fato - Provas colacionadas
que corroboram aquela indicada
pelo requerido - Imóvel recebido
de herança, já contendo uma
residência - Benfeitorias - Divisão
dos gastos - Valor incontroverso -
Propriedade em condomínio - Autor
proprietário de cota-parte - Bem
que não se comunica - Regime de
casamento de união parcial - Aluguel
da residência - Autora que não tem
direito aos frutos. Pensão alimentícia
- necessidade da autora não
comprovada - ausência de elementos
indicativos de seus rendimentos e
gastos habituais. Apelo 01 conhecido
e desprovido. Apelo 02 conhecido e
parcialmente provido.
(TJPR - Ap. Cível n. 992474-3 - 11a.
Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des.
Ruy Muggiati - Fonte: DJ, 31.07.2014).
CONTRATO
650.017 Resolução do contrato
em caso de inadimplemento
do outro contratante é direito
potestativo contra o qual não
corre prazo decadencial
Ausência de comprovação do
preparo no momento da interposição
do recurso (art. 1.007 do NCPC).
Bene cio da justiça gratuita
indeferido. Deserção evidenciada.
Impossibilidade de recolhimento
ou comprovação dele em momento
posterior. Recurso não conhecido.
Apelo 1 (do autor). Ação de resolução
de contrato de compromisso de
compra e venda. Sentença que
reconheceu a prescrição da pretensão
inicial. Inocorrência. Resolução que
é direito potestativo. Interpretação
restritiva acerca das possibilidades
de limitação de direitos. Ausência de
previsão legal de prazo decadencial.
Direito de resolução do contrato (art.
475 do CCB/02) que não decai nem
prescreve. Direito potestativo que
não se confunde com as pretensões
que nascem de sua efetivação.
Fundamentação da sentença que
não se sustenta. Resultado de
improcedência dos pedidos iniciais,
todavia, que deve ser mantido.
Autor que pleiteia resolução de
compromisso de compra e venda do
qual não fez parte originalmente.
Alegação de existência de cadeia de
“negócios de gaveta” relacionando o
promissário- comprador originário
ao autor. Necessidade da notifi cação
e do consentimento do devedor
sobre as aparentes cessões de
posição contratual. Arts. 290 e 299
do CCB. Fatos que sequer foram
alegados. Inefi cácia das cessões
perante o devedor. Autor que
não pode pleitear a resolução do
contrato e nem perdas e danos pelo
inadimplemento. Sentença mantida
Revista_Bonijuris_NEW.indb 188 23/01/2018 21:07:39

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