Civil

Páginas180-187
180 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
CIVIL
lei n. 13.758/02. Ato administrativo
do corpo de bombeiros eivado
de ilegalidade, uma vez que
desrespeita, frontalmente, a
legislação estadual. Correção da
fixação dos honorários. Aplicação
do art. 85, §8º, CPC. Majoração da
verba honorária, com base no art.
85, §11, CPC. Recurso do estado do
Paraná não provido. Recurso da
empresa Maracaju Comércio de
Gás Ltda. Não provido. Recurso da
empresa Mult-Fogos Comércio de
Fogos Ltda. Provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0032201-
12.2015.8.16.0030 – 5a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Nilson Mizuta
– Fonte: DJ, 25.07.2018).
PREGÃO PRESENCIAL
656.012 Exigência de
software em plataforma
totalmente web não respalda
arguição de direcionamento
de edital
Agravo de instrumento.
Contratos administrativos.
Licitação. Perda de objeto. Não
configuração. Pregão presencial.
Exigência de soware em
plataforma totalmente web.
Arguição de direcionamento de
edital. Inocorrência. 1. Perda de
objeto suscitada pelo Ministério
Público que não resta configurada.
2. De fato, pelo procedimento
licitatório, a Administração
Pública visa selecionar a proposta
mais vantajosa para entabular
contrato de seu interesse. Para
tanto, é necessário permitir (e
fomentar) a competição entre os
interessados. Todavia, isso não
significa que a Administração
Pública não possa fazer exigências
contratuais que, eventualmente,
venham a restringir o espectro de
competição, desde, é claro, que a
exigência esteja justificada e atenda
ao interesse público. 3. Hipótese
em que o município de Coronel
Bicaco lançou o Pregão Presencial
objetivando a contratação de
empresa especializada para
fornecimento de sistema
informatizado de gestão, incluindo
ainda serviços de instalação,
migração de dados, treinamento,
implantação, manutenção, garantia
de atualização legal, atualização
tecnológica e suporte técnico e, para
tanto, exigiu que o sistema fosse
fornecido em plataforma web , ou
seja, de forma online, o que exclui do
certame as empresas que trabalham
com sistemas do tipo desktop .
Termo de Referência anexo ao
Edital do certame que justifica, de
forma suficiente, a necessidade
do cumprimento de tal exigência,
inclusive destacando a diminuição
de custo operacional. Exigência
que não se mostra despida de
razoabilidade. 4. Alegação de que
há vício no edital, porque nele
não consta a indicação do número
de acessos necessários, o que
impossibilitaria aos interessados
quantificar o custo e elaborar
orçamentos, que não se sustenta.
Agravo de instrumento desprovido.
(TJRS – Ag. de Instrumento n.
70077245488 – 2a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Ricardo Torres
Hermann – Fonte: DJ, 16.07.2018).
NoTA BoNiJURiS: Aplica o
relator para a fundamentação
da sentença a jurisprudência
do próprio tribunal mediante
a decisão a seguir: Agravo
de instrumento. Licitação
e contrato administrativo.
Pregão presencial.
Contratação de sistema
informatizado de gestão
pública. Exigência de soware
em plataforma 100% web
(online). Direcionamento. Não
demonstração. Diminuição
da competitividade. Restrição
lícita. Exigências constantes do
edital da licitação devidamente
justificadas. Esfera de escolhas
legítimas da administração,
em razão de suas necessidades.
Possibilidade. Reformada a
decisão que determinou a
suspensão do certame. Agravo
de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento
Nº 70075908749, Vigésima
Segunda Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Marilene Bonzanini,
Julgado em 08/03/2018) (grifos
meus)
CIVIL
PUBLICAÇÃO EM MÍDIAS VIRTUAIS
656.013 Divulgação de
imagem capturada de forma
não ofensiva à dignidade de
vítima de acidente de
trânsito não configura dano
moral
Apelação cível – Ação de
indenização por danos morais –
Notícia do falecimento de parente
dos autores, publicada na mídia
virtual – Divulgação de fotografia
do falecido – Capturação que, no
caso, não se mostrou ofensiva –
Corpo resguardado por um cobertor,
sem que fosse possível visualizar o
rosto e grande parte do corpo – foto
que mostra apenas as pernas do de
cujus e, ainda assim, devidamente
desfocada, preservando a imagem
do falecido – Autorização da família
desnecessária, diante do interesse
público (acidente de trânsito
local – homicídio em tese) – Prova
oral que demonstra a ausência
de vínculo afetivo entre o de
cujus e os familiares postulantes
– sentença de improcedência
mantida – honorários recursais –
Sentença que já fixou tal verba no
máximo legal. Recurso de apelação
desprovido. Não sendo a imagem
capturada de forma ofensiva (corpo
resguardado por um cobertor e
pernas devidamente desfocadas),
não há que se falar em excesso na

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