Civil

Páginas178-182
178 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
CVL
personalidade, sobretudo o direito
à não intervenção compulsória
previsto no art. 15 do Código Civil.
4. Independentemente do uso da
técnica apropriada para a cirurgia, a
violação ao dever de informar gera
a obrigação de indenizar, em razão
do dano ao direito de autonomia
e ao consentimento informado
do paciente. 5. O dano moral se
relaciona diretamente com os
prejuízos ocasionados a direitos
da personalidade, cuja violação
afeta diretamente a dignidade do
indivíduo. Há dano moral quando a
paciente/autora não é devidamente
informada sobre os riscos ordinários
relevantes de um procedimento
cirúrgico a que irá se submeter na
rede pública de hospitais do Distrito
Federal. 6. A fixação do quantum
indenizatório deve considerar o
caráter compensador, punitivo e
pedagógico da condenação, bem
como as circunstâncias do ocorrido,
a extensão do dano e a capacidade
econômica das partes. O julgador
deve cuidar para que o valor não
seja estipulado em patamar tão
alto, a ponto de proporcionar o
enriquecimento sem causa, nem tão
ínfimo, a ponto de não repercutir
no patrimônio do responsável pela
lesão e não desestimulá-lo a cometer
ilícitos semelhantes. Observados
tais parâmetros, deve ser mantido
o valor arbitrado na r. sentença.
7. Apelação conhecida e não provida.
(TJDFT – Ap. Cível n. 0002581-
11.2013.8.07.0018 – 1a. T. – Ac. por
maioria – Rel.: Desa. Simone
Lucindo – Fonte: DJ, 14.04.2020).
FANTASMA
665.009 Pagamento a
servidor fantasma não
configura crime de
responsabilidade de prefeito
Agravo Regimental no Agravo
em Recurso Especial. Art. 1º, I, do
Decreto-Lei 201⁄67. Funcionários
“fantasmas”. Remuneração
recebida. Ausência de prestação dos
serviços contratados. Atipicidade
da conduta. Agravo improvido.
1. O pagamento de salário não
configura apropriação ou desvio
de verba pública, previstos pelo
art. 1º, I, do Decreto-Lei 201⁄67, pois
a remuneração é devida, ainda
que questionável a contratação
de parentes do Prefeito. 2. Agravo
regimental improvido.
(STJ – Ag. Reg. no Ag. em Rec.
Especial n. 1.162.086/SP – 6a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Nefi Cordeiro
Fonte: DJ, 09.03.2020).
CRECHE MUNICIPAL
665.010 Município deve
indenizar por descarga
elétrica que causou sequelas
irreversíveis em criança por
negligência de funcionária
pública
Apelações Cíveis. Julgamento
conjunto. Ação Indenizatória.
Acidente ocorrido no interior de
creche municipal. Autor menor
que sofreu descarga elétrica
por negligência da cuidadora
responsável. Obrigação do
Município por falha de seu
funcionário. Laudo médico que
apurou sequelas irreversíveis.
Comprometimento sico e
neurológico extremamente grave.
Necessidade de ser submetido a
tratamento médico multifuncional
e de acompanhante em constante
vigilância. Condenação ao
pagamento de indenização por dano
estético no valor de R$ 100.000,00.
Quantum indenizatório a título
de danos morais e honorários
sucumbenciais corretamente
arbitrados. Responsabilidade
extracontratual. Parcial provimento
do recurso da parte autora e
desprovimento do recurso da parte
ré.
(TJRJ – Ap. Cível n. 0414819-
49.2012.8.19.0001 – 10a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Pedro Saraiva
de Andrade Lemos – Fonte: DJ,
14.02.2020).
CIVIL
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
665.011 Existência de dívida
não autoriza o banco a se
apropriar de valores
recebidos judicialmente para
adimplir débito do cliente
com a instituição financeira
Apelação cível. Ação de indenização
por danos morais. Sentença de
improcedência. Insurgência da
autora. Direito temporal. Decisão
proferida sob à égide da Lei 5.869/73.
Análise recursal na ótica desta
lei. Exegese do artigo 14 da Lei
13.105/2015. Teoria do isolamento
dos atos processuais. Mérito. Dano
moral. Desconto em conta corrente
de parte do auxílio doença recebido
em razão do ajuizamento de ação
previdenciária, diante da existência
de débito de contrato celebrado
com a instituição financeira.
Desconto indevido. Verba de
natureza alimentar. Providência
similar à penhorabilidade do
salário. Inadmissibilidade. Art.
649, IV, do CPC/73. Art. 7, X, da CF.
Precedentes do STJ e deste tribunal.
Ato ilícito evidenciado. Dano moral
presumido. Sentença reformada.
Quantum indenizatório. Montante
a ser arbitrado com observância a
razoabilidade e proporcionalidade,
além dos critérios desta câmara
de direito comercial. Consectários
legais. Correção monetária a partir
da fixação (súmula n. 362 do STJ) e
juros de mora a contar da citação
(art. 405 do Código Civil). Quanto a
este último encargo, entendimento
adotado por este relator em nome
do princípio da segurança jurídica
e da uniformização jurisprudencial.
Sentença reformada. Ônus
sucumbenciais. Inversão.
Rev-Bonijuris665.indb 178 15/07/2020 11:36:59

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