Civil e Comercial

AutorMarco Buzzi
Páginas65-67

Page 65

Aluna é indenizada por ausência de informação sobre reconhecimento de mestrado pela Capes

Recurso Especial - Ação indenizatória - Danos morais e materiais - Prestação de serviços educacionais - Matrícula, frequência e conclusão em curso de pós-graduação (mestrado) não reconhecido pela capes - Publicidade enganosa divulgada ao discente - Corte local reconhecendo a responsabilidade civil da demandada, e condenando-a ao pagamento dos danos materiais e morais. Insurgência da instituição de ensino. 1. Danos morais. 1.1 Resulta cristalina a responsabilidade civil da instituição de ensino, que, promovendo a divulgação de propaganda enganosa, oferece curso de pós-graduação (mestrado), mas omite aos respectivos alunos a relevante informação de que não possui reconhecimento e validade perante o órgão governamental competente. A súmula n. 7/STJ, ademais, impede a revisão das premissas fáticas que nortearam as conclusões fixadas no aresto hostilizado. 1.2 O posterior reconhecimento e consequente convalidação, pelo órgão competente, de pós-graduação (mestrado) cursada pela demandante, longo período após a conclusão obtida pela aluna, não elimina o dever da instituição de ensino em indenizar os danos morais sofridos pela discente. Pois, mostra-se evidente a frustração, o sofrimento e a angústia daquela que se viu por mais de 5 anos privada de fruir os benefícios e prerrogativas profissionais colimados quando da matrícula e frequência ao curso de pós-graduação. 1.3 É ilegítimo o arbitramento de indenização por danos morais vinculada ao valor futuro do salário mínimo que se encontrar vigente à época do pagamento. Precedentes. Excessividade do quantum. Adequação do aresto hostilizado no particular. 2.

Danos materiais. Pretensão voltada ao ressarcimento dos valores despendidos a título de matrículas, mensalidades, passagens, alimentação e demais gastos com o curso de mestrado. Descabimento. A superveniente convalidação do diploma de pós-graduação obtido pela demandante, torna indevida a indenização por danos materiais, concernentes às despesas para frequência ao curso. 4. Recurso parcialmente provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1101664/SP - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Marco Buzzi - Fonte: DJe, 28.02.2013).

Cliente impedida de sair de casa noturna por falta de pagamento da comanda é indenizada

Responsabilidade civil. Casa noturna. Falha no serviço. Dano moral. O recurso protocolado no prazo legal é tempestivo. A responsabilidade do estabelecimento pela falha do serviço independe da prova de culpa, a teor do art. 14 do CDC. O cartão de consumação, de regra, é um instrumento normal de controle das despesas efetuadas pelos clientes. A perda, destruição ou subtração do cartão são fatos que irão, com certeza, ocorrer. A empresa devia criar outros mecanismos para exercer regularmente seu direito de crédito. Porém, não pode ser admitida a violação do direito de ir e vir, coação ou constrangimento ao cliente. No caso, a autora permaneceu retida no estabelecimento por longo período, o [que] justifica o acolhimento do pedido de indenização por dano moral. O valor do dano moral deve [ser] estabelecido de modo razoável e adequado. A sucumbência deve ser de...

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