Civil e comercial
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Ao cheque são inoponíveis as exceções pessoais em relação ao terceiro de boa-fé
Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Cheque prescrito. Alegação de adulteração na cartula. Inocorrência. Princípios da autonomia e abstração. Inoponibilidade das exceções pessoais em relação ao terceiro de boa-fé. Dever de pagamento. Sentença de procedência mantida. 1. Ainda que os cheques tenham sido trazidos ao feito após a audiência de instrução, o requerido foi intimado a se manifestar acerca de tais documentos, como de fato ocorreu, ausente, portanto, qualquer cerceamento de defesa. 2. Não vislumbrada qualquer adulteração nos cheques acostados. O cheque é título de crédito de livre circulação, podendo ser endossado e nominado em momento posterior a sua emissão. 3. Ou-trossim, a obrigação de pagar persiste ainda que não demonstrada a origem da dívida pois, ao circular, o cheque se desvinculou do negócio subjacente, tornando-se inoponíveis as exce-ções pessoais em relação ao terceiro de boa-fé, considerados os princípios da autonomia e da abstração. 4. Deste modo, havendo a juntada, pelo autor, dos cheques inadimplidos, imperativa se mostra a procedência da pretensão de cobrança. 5. Sentença de procedên-cia mantida. Recurso desprovido.
(TJ/RS - Rec. Inominado n. 71005424007 - 2a. T. Rec. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe - Fonte: DJ, 04.05.2015).
Endossos sucessivos na vigência da CPMF impedem execução de cheque
Aval prestado sob a égide do Código Civil de 2002 dispensa a outorga uxória
Processual Civil. Aplicação da lei no tempo. Art. 1.211 do CPC. Embargos à execução. Citação ocorrida antes da vigência da Lei n. 11.232/2006 e antes de concluído o procedimento de penhora. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Comercial. Cheque. Endossos sucessivos. Lei n. 9.311/96. Vedação de mais de um endosso. Inexistência de legitimidade para propor execução de título extra-judicial. Acórdão recorrido mantido.
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Tendo em vista o disposto no art. 1.211 do CPC, que rege a aplicação da lei processual no tempo, o prazo para apresentação dos embargos à execução, na hipótese em que a Lei n. 11.382/2006 entrou em vigor após a citação da execução e antes da penhora, conta-se a partir da data da intimação da penhora, de acordo com regramento previsto na lei nova. 2. Cheque consti-tui ordem de pagamento dirigida a um banco para pagar à vista determinada soma em proveito do portador, que, ao endossá-lo, é substituído pelo endossatário, que, igualmente, poderá reali-zar novo endosso, promovendo, assim, sua circulação. 3. A Lei n. 9.311/96, que instituiu a CPMF, visando coibir a evasão fiscal, restringiu, no art. 17, I, a circulação do cheque ao permitir que se realizasse apenas um único endosso durante o período de duração de referida exação tributária. 4. Durante o prazo de vigência da Lei n. 9.311/96, que foi prorrogada pelas Emendas...
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