Civil e comercial

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É necessária a prova da culpa ou do dolo para procedência da ação indenizatória por erro médico

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Falha da prestação de serviço não comprovada. Ausente nexo causal. Improcedência dos pedidos mantida. 1. O caso dos autos diz com pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de suposto erro médico na parte final de tratamento de gravidez, caracterizado na não realização de cesárea após a 38 semana e na falha de orientação após queda da gestante. 2. A responsabilidade das empresas de saúde, na maioria dos casos, mesmo sendo objetiva, é vinculada à compro-vação da culpa do médico. Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do médico, sob pena de não haver o dito erro médico indenizável. A responsabilidade do médico en-quanto pro? ssional liberal prestador de serviços é subjetiva, nos moldes do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Prova pericial. A prova técnica, a despeito de não ser vinculativa, exerce grande função na formação do convencimento em casos como o presente, já que a análise com expertise sobre a vasta documentação tende a demonstrar com mais exatidão as causas e consequências do evento. 4. Terreno probatório que não permite a conclusão com um mínimo de certeza de que houve falha na prestação do serviço pelos réus, e tampouco de que exista nexo de causalidade entre o alegado mau atendimento e a triste situação enfrentada pela paciente. Mantida a improcedência do pleito indenizatório. Agravo retido e apelo desprovidos. Unânime.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70064384761 - 9a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira - Fonte: DJ, 29.05.2015).

Fixação de alimentos gravídicos requer a prova da gravidez e indício de paternidade

Agravo de Instrumento. Família e Processual Civil. Ação de alimentos gravídicos. Antecipação dos efeitos da tutela. - Interlocutório de indeferimento na origem. (1) Alimentos gravídicos. Requisitos preenchidos. Concessão.

A concessão dos alimentos gravídicos exige, como ônus da alimentanda, essencialmente: a) a comprovação médica de sua gravidez; e b) a demons-tração da existência de indícios da paternidade do réu alimentante, os quais se fazem suficientemente presentes quando evidenciada, mediante foto-grafias e trocas de mensagens eletrôni-cas (e-mail, SMS, Whatsapp), a existência de envolvimento amoroso entre as partes no período da concepção e o reconhecimento expresso do réu alimentante da possibilidade de que seja o genitor do infante. (2) Alimentos. Critérios de fixação. Ausência de renda certa e fixa do alimentante. Utiliza-ção do salário mínimo como base de cálculo. Possibilidade. - A fixação de alimentos é relegada ao prudente...

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