Resolução nº 23.089 - Instrução Nº 126 - Classe 19ª - Brasília - Distrito Federal. Calendário Eleitoral (Eleições de 2010)

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas479-506
RESOLUÇÃO 2 3 .089
INST RUÇÃO 1 2 6 – CLASSE 19 ª –
BRASÍLIA – DI STRITO FEDERAL
Relator: Mi nistro A rnaldo Versiani.
Calendári o Eleitor al
(Eleições de 20 10)
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 10 5 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte
instrução:
OUT UBRO DE 2009
3 de outubro - sábado
(um ano antes)
1. D ata até a qual todos os partidos políticos que pretendam parti cipar
das eleições de 20 10 devem ter obtido r egistro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral (Lei nº 9.5 04/ 97, art. 4º).
2. D ata até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 201 0
devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer
(Lei nº 9.50 4/ 97, art. 9º, caput).
3. D ata até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 201 0
devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o
estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9. 504/ 97 , art. 9º,
caput e Lei nº 9 .096/ 9 5, arts. 18 e 20, caput).
480 PAULO MASCARENHAS
DEZEM BRO DE 2 009
18 de dezembro – sexta-feira
1. Ú ltimo dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes auxiliares
(Lei nº 9.50 4/ 97, art. 96, § 3º).
JANEIRO DE 2010
1º de janeiro – sexta-feira
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam
obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos
candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504 / 97, art. 3 3, caput e § 1º).
2. Data a partir da qual fica pr oibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento
de sua execução fi nanceira e administrativa (Lei nº 9.504/ 9 7, art. 73 , § 10
– acrescentado pela Lei nº 11. 300/ 20 06).
MARÇO DE 2 010
5 de março – sexta-feira
1. Ú ltimo dia para o Tri bunal Superior Eleitoral expedir as instruções
relativas às eleições de 2 010 (Lei nº 9.5 04/ 97 , art. 105, caput ).
ABRIL DE 2 010
3 de abril – sábado
(6 meses antes)
1. Data a partir da qual todos os programas de computador de
propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob
sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da

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