Resolução nº 23.190 - Instrução Nº 127 - Classe 19ª - Brasília - Distrito Federal. Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010)

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas507-514
RESOLUÇÃO 2 3 .190
INST RUÇÃO 1 2 7 – CLASSE 19 ª –
BRASÍLIA – DI STRITO FEDERAL.
Relator: Mi nistro A rnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe
conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº
9.50 4, de 30 de setembro de 1997 , resolve expedir a seguinte instrução:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1 º A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa,
a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos
candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as
seguintes infor mações (Lei nº 9. 504/ 97 , art. 33, I a VII, e § 1º):
I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de
instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do
trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

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