Resolução nº 23.202 - Instrução Nº 130 (39434-75.2009.6.00.0000) - Classe 19ª - Brasília - Distrito Federal. Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2010

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas613-621
RESOLUÇÃO 2 3 .202
INST RUÇÃO 1 3 0 (394 3 4 -7 5 .2009 .6.0 0 .0000 )
CLASSE 19 ª – BRASÍLIA – D ISTRIT O FEDERAL
Relator: Mi nistro A rnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso
conti ngent e para as eleições de 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confe-
rem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº
9.50 4, de 30 de setembro de 1997 , resolve expedir a seguinte instrução:
Capítulo I
Da Cédula O ficial
Art. 1 º Serão confeccionadas, exclusivamente pela Justiça Eleitoral,
e distribuídas, conforme planejamento estabelecido pelo respectivo tribunal
regional eleitoral, cédulas a serem utilizadas por seção eleitoral que passar
para o sistema de votação manual, após fracassadas todas as tentativas de
votação em urna eletrô nica.
Art. 2 º A impressão das cédulas será feita em papel opaco, com
tinta preta e em tipos uniformes de letras e números (Código Eleitoral,
art. 104, caput e Lei nº 9.504/ 9 7, art. 83 , caput).
Art. 3 º Haverá duas cédulas distint as – uma de cor amarela, para a
eleição majoritária, e outra de cor branca, para a eleição proporcional –, a
serem confeccionadas de acordo com os modelos anexos e de maneira tal
que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necesrio o

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