Resolução nº 23.220 - Instrução Nº 338-19.2010.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal. Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembléias e Câmara Legislativa para as eleições de 2010

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas581-583
RESOLUÇÃO 2 3 .220
INST RUÇÃO 3 3 8 -1 9 .2 0 1 0 .6.0 0 .0 0 0 0 – CLASSE 19
BRASÍLIA – DI STRITO FEDERAL.
Relator: Mi nistro A rnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre o número de membros da
Câmara dos Deputados e das Assembléias
e Câmara Legislati va par a as eleições de 20 10.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 78,
de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,
caput; 3 2, § 3º e 45 , caput e § 1º, da Constituição Federal, resolve expedir
a seguinte instrução:
Art. 1 º Para a legislatura que se iniciará em 2011, a representação
dos Estados e do Distrit o Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:
ESTAD O N
Ú
MERO DE DEPUTAD OS(AS)
o Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT