Classificação das Provas

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas88-92
88
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo VIII
Classicação das Provas
Classicação de Malatesta
Emborahajadiversasclassicaçõesdoutrináriasdaprova(40), foi a sugerida
porMalatesta quetevemelhoraceitação,sendoamiúdecitadapelosautores
de obras sobre processo(41).
Essaclassicaçãolevaemcontatrêscritérios:odoobjeto, o do sujeito
e o da forma da prova.
a) O objeto da prova,como vimos(Cap. IV),são osfatos. Equanto a
estes a prova se subdivide em direta e indireta.
Diretaéaqueserelacionaao fatoprobando;aquetempornalidade
os fatos que constituem o motivo da controvérsia. Tradicionalmente, se tem
mencionadocomoprovadiretaporexcelênciaa inspeçãojudicial,namedida
em que, ao realizá-la, o juiz conhece diretamente os fatos, prescindindo da
intermediaçãode quemquer queseja, “aopasso queem todasas demais
provas — na exata observação de Arruda Alvim (Manual de direito proces-
sual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. p. 242) —, embora vigore
o princípio, se constituem em substitutivos do conhecimento direto do juiz”.
Direta será, igualmente, a prova no caso, ad exemplum, das testemunhas que
presencia ram pessoalmente o fato sobre o qual controvertem as partes (trabalho
em jornada extraordinária, causa da despedida do empregado, etc.), bem como
odocumentoquesereraaomotivodacontrovérsia(pagamento,ounão,de
salários, de férias, de indenização e o mais).
Diz-se, porém, que a prova é indireta quando não se refere ao fato pro-
bando, mas, sim, a outro, a partir do qual, por um processo de raciocínio lógico,
sechega àquele. Bentham a tem como um fato supostamente verdadeiro,
que se considera como devendo servir de motivo de credibilidade quanto à
(40)ComoasdeCarnelutti,Bentham,NeveseCastro,JoãoMonteiro e outros.
(41)MoacyrAmaralSantos,ArrudaAlvim,PestanadeAguiar,GabrieldeRezendeFilho.
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