Classificação Geral dos Seguros

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas19-20
Para por fim a divagações doutrinárias, louvado pelo voto o
eminente Relator Ministro Waldemar Zveiter em arresto ementado
julgou:
“Tudo emana do pactuado. O Código Civil, por sua
vez, prescreve seus requisitos para os seguros ter-
restres, consignando os riscos, o valor, o prêmio
devido e outras estipulações do contrato. Quando
a apólice limitar ou particularizar os riscos, não
responderá por outros o segurador.”
II – Classificação Geral dos Seguros
Os seguros se dividem em dois grupos:
Seguros Sociais
São seguros destinados a proteção das classes economicamente
menos favorecidas, sendo sua características básicas, a obrigatorieda-
de. Os seguro social cobre unicamente os riscos que afetam os rendi-
mentos do trabalhador, com a finalidade de precaver que o indivíduo
decaia de seu nível social.
No Brasil esses seguros são operados pelo estado, como por ex.
INSS.(Instituto Nacional de Seguridade Social), que incluem assis-
tência médica, aposentadoria, pensão, e acidentes do trabalho.
De um modo geral, o seguro social é pago parte pelo patrão,
pelo empregado e por último pelo Estado. Não ocorre o mesmo com
o seguro particular que é pago integralmente pelo segurado.
O seguro social não pode pagar abaixo do mínimo estabelecido
para subsistência humana, está disciplinado pelo Decreto no 89.312,
de 23/01/84, que consolidou as Leis de Previdência Social.
O seguro de acidentes do trabalho é privativo do órgão de Pre-
vidência Social, sendo que outros seguros são oferecidos por empre-
sas de caráter privado.
Noções Gerais do Contrato de Seguro 19

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