Cláusula de Desempenho Individual para as candidaturas proporcionais

AutorLeandro Roberto de Paula Reis
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas110-113
Leandro Roberto de Paula Reis
110
A Resolução 23.54717 do TSE que dispõe sobre as repre-
sentações, reclamações e pedidos de resposta para as Eleições
de 2018 estabelece no inciso IV do art. 15 as regras a serem
observadas no pedido e processamento de direito de resposta
da propaganda eleitoral veiculada pela internet.
A petição inicial será instruída com cópia eletrônica da pá-
gina em que foi divulgada a ofensa e com a perfeita identicação
de seu endereço na internet (URL – Uniform Resource Locator).
Caso deferido o pedido, a resposta será divulgada no mesmo
veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, com
caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em
até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do
ofendido, empregando nessa divulgação o mesmo impulsiona-
mento de conteúdo eventualmente contratado. A resposta
deverá estar disponível para acesso por tempo não inferior ao
dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
e os custos de veiculação da resposta correrão por conta do
responsável pela propaganda original (itens b, c, d, e e do inciso
IV do art. 15).
12 cláusula de deseMPenho IndIvIdual Para as candIdaturas
ProPorcIonaIs
O sistema de distribuição de vagas aos partidos políticos ou
coligações para os cargos de Deputado Federal, Deputado Dis-
trital e Deputado Estadual é o denominado sistema proporcional.
No sistema proporcional não se leva em consideração apenas
a quantidade de votos obtidos pelos candidatos, mas, também
os votos obtidos pelo partido político ou coligação, buscando
garantir a participação das minorias nas decisões estatais.
Para que um partido político ou coligação tenha direito a
uma vaga, exige-se que obtenha um número mínimo de votos,
denominado quociente eleitoral. O quociente eleitoral é obtido

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT