CNJ decide que instrumento das PPPs não deve ser usado por órgãos do Poder Judiciário

AutorAlexandre Pontieri

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu, na sessão desta última terça-feira (11/3) a uma das mais controversas questões de natureza administrativa do Poder Judiciário: poderiam os tribunais se utilizarem do instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), comum no Poder Executivo?

A questão vem sendo debatida no CNJ desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) apresentou uma consulta ao CNJ questionando se seria possível o TJMA firmar contratos nos moldes das PPPs.

A intenção era utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.

Com a retomada do julgamento na última terça-feira, a questão foi respondida negativamente pelo Conselho. A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

Em março de 2012, uma comissão foi criada para analisar a introdução das PPPs no Poder Judiciário. Diversos especialistas e autoridades no assunto foram ouvidos em duas reuniões, realizadas em Brasília/DF e São Paulo/SP. Faziam parte da comissão os conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon optou por acompanhar a divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta. “Sob o prisma das vantagens que o regime das parcerias público-privadas, aliás como foi ressaltado por vários especialistas, seria possível e econômico ao Poder Judiciário se valer do instituto jurídico previsto na Lei n. 11.079/2004”, disse o conselheiro, em seu voto. “Todavia, como foi objeto de extenso debate durante as reuniões de trabalho levadas a efeito pela Comissão constituída no âmbito do CNJ, há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, complementou.

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um...

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