A Cobrança Indevida do ICMS sobre a Energia Elétrica Furtada

AutorAlexandre Junqueira Domingues
Ocupação do AutorAdvogado, associado ao Maneira Advogados Associados
Páginas16-37
16 A COBRANÇA INDEVIDA DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA FURTADA
1. O TEMA
Como é de conhecimento geral as Distribuidoras adquirem a energia elétrica
destinada à revenda a seus consumidores inais de Geradoras localizadas
nos diversos Estados da Federação
No decorrer dos processos de geração transmissão e distribuição desta
peculiar forma de mercadoria veriicase a ocorrência de consideráveis
desvios denominados pela regulamentação de perdas técnicas e perdas não
técnicas de energia elétrica
O presente estudo como se denota pelo seu título restringese a tratar
da suposta incidência tributária sobre as perdas não técnicas também
chamadas de perdas comerciais assim deinidas pela Nota Técnica n
 SRD ANEEL
a perdas técnicas constituem a quantidade de energia elétrica dissipada
entre os suprimentos de energia da distribuidora e os pontos de entrega
nas instalações das unidades consumidoras ou distribuidoras supridas
Essa perda é decorrente das leis da Física e podem ser de origem térmica
dielétrica ou magnética e
b perdas não técnicas apurada pela diferença entre as perdas totais e
as perdas técnicas considerando portanto todas as demais perdas asso
ciadas à distribuição de energia elétrica tais como furtos de energia erros
de medição etc Essas perdas estão diretamente associadas à gestão
comercial da distribuidora
O furto da energia do Sistema Elétrico pressupõe a ligação de pontos
clandestinos por fraudadores capazes de promover instalações que a
desviam para pontos de entrega não conhecidos pelas Distribuidoras
que não estão cadastrados em seus sistemas de identiicação de clientes e
que com elas não possuem relação jurídica e comercial de modo que esta
energia desviada não é passível de ser medida e nem mesmo faturada ao
menos até que o crime e seu autor sejam efetivamente identiicados
)nobstante tais constatações alguns Estados insistem em cobrar o )CMS
sobre a energia elétrica desviada por conta da prática do crime de furto
o popular gato por considerarem que diante deste advento haveria
A materialização da irregularidade decorrente do furto de energia elétrica depende da
adoção de procedimentos previstos na Resolução ANEEL n  sem o que não há
como se considerar válidos os valores atinentes a seu desvio para ins de cobrança e recu
peração de receita pelas Distribuidoras
ALEXANDRE JUNQUEIRA DOMINGUES 17
ocorrido o que convencionaram chamar de interrupção do diferimento
em relação à operação que qualiica as Distribuidoras como substitutas
tributárias da Geradoras
No entendimento do Fisco o furto de energia elétrica acarretaria na
interrupção da operação diferida  de compra e venda entre Geradoras e
Distribuidoras  e neste caso o )CMS passaria a incidir sobre valor daquela
operação imediatamente anterior ao diferimento de modo que a base de
cálculo passaria a ser equivalente ao seu preço de aquisição pago a Gera
doras pelas Distribuidoras
Sob tais alegações foram lavradas autuações iscais para a cobrança de
)CMS ao ’nico argumento de que a mera saída da energia furtada à luz do
que define o inciso )))   do art  da Lei Complementar n 
ensejaria seu recolhimento tal como se a operação diferida pudesse ser
confundida com alguma hipótese de isenção ou não incidência aplicável a
operações ordinárias com mercadorias em geral
Tais cobranças no entanto não têm o menor cabimento
Não se pode olvidar a aplicação da complexa sistemática de apuração
do )CMS à energia elétrica merece cautela especialmente em razão de s uas
características ísicas que a ela conferem uma peculiar forma de comercia
lização
E como se pretende demonstrar a seguir o sistema constitucional
brasileiro cuidou disso de modo que se analisada com alguma profundi
dade é possível averiguar que a tributação pelo )CMS não incide sobre a
energia elétrica desviada por conta de seu furto hipótese em que o contri
buinte de direito e as Distribuidoras sequer receberam a contrapartida ao
consumo da energia desviada
Art  A base de cálculo para ins de substituição tributária será

  Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou pres tações
antecedentes o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo
responsável quando

)))  ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante
do pagamento do imposto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT