Coisa julgada

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas779-780
Capítulo XVII
COISA JULGADA
Conceito
É a imutabilidade de sentença ou de seus efeitos.
Coisa julgada formal
Dá-se quando esgotados os recursos cabíveis (todas as decisões
terminativas fazem coisa julgada formal, quando extintas as vias recursais).
Coisa julgada material
Dá-se com imutabilidade de sentença ou de seus efeitos, não só no
mesmo processo, porque se extinguiram as vias recursais, mas também
por acarretar a proibição de outra decisão sobre a mesma causa em outro
eventual processo.
Fundamento jurídico da coisa julgada
Percorridas todas as vias recursais, não pode suportar uma reno-
vação contínua do processo; há um momento em que é preciso dizer um
BASTA. Se impugnação pudesse ser feita infinitivamente, jamais haveria
sentença definitiva.

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