Coisa julgada, limites e relativização: o caso metabel e o Re n.º 590.809 em face dos novos paradigmas processuais e filosóficos

AutorBianor Arruda
Ocupação do AutorJuiz Federal. Professor do IBET. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Ex-procurador da Fazenda Nacional
Páginas133-151
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COISA JULGADA, LIMITES E RELATIVIZAÇÃO: O CASO
METABEL E O RE N.º 590.809 EM FACE DOS NOVOS
PARADIGMAS PROCESSUAIS E FILOSÓFICOS.
Bianor Arruda1
Introdução
Na coleção “O Bairro”, o aclamado escritor angolano Gon-
çalo M. Tavares, apresenta-nos um bairro fantástico no qual são
vizinhos gênios de várias áreas do pensamento humano, como
o escritor e ensaísta britânico T.S. Eliot, o poeta francês Paul
Valéry, o jornalista e romancista italiano Ítalo Calvino, o drama-
turgo alemão Bertold Brecht, o poeta belga Henri Michaux, o
teólogo sueco precursor do espiritismo Emanuel Swendenborg,
o escritor surrealista francês André Breton entre outros.
Certo dia, Ítalo Calvino, autor de “As cidades invisíveis”,
ou melhor, o fictício Senhor Calvino imaginado por Gonça-
lo M. Tavares, discute acaloradamente com um certo Senhor
Duchamp acerca das regras mínimas necessárias para reger
determinada partida que haviam acabado de concluir, ou
seja, ambos discutiam, de forma surreal, quais regras deve-
riam reger o passado e, assim, determinar o vencedor:
1. Juiz Federal. Professor do IBET. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Ex-procurador da
Fazenda Nacional
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Como não haviam definido as regras, a coisa não estava clara:
– Precisamos de definir as regras para saber quem ganhou, se
eu, se o senhor...
– disse o senhor Duchamp a Calvino, recolhidas que estavam já
todas as peças e o jogo concluído.
– Mas agora, depois de termos jogado?
– Têm de existir regras... – insistiu o senhor Duchamp – para sa-
bermos quem venceu.
– Mas agora quem define as regras? – questionou Calvino.
– Você ou... eu.
– Então... eu ou você?
– Você começa – propôs o senhor Duchamp –, depois eu termino.
– Não – ripostou Calvino. – Você começa; cada um formula alter-
nadamente uma regra, e eu... defino a última.
– Aceito. Dez?
– Dez regras.
Começaram então, em alternância, a formular regras para o jogo
que já haviam jogado, cada um tentando definir o jogo capaz de
o fazer, embora a posteriori, vencedor.
A disputa entre o Senhor Calvino e o Senhor Duchamp
é extremamente interessante, porque chama a atenção para
um aspecto do direito nem sempre posto de forma clara: no
ordenamento jurídico, há normas que servem para tutelar
o futuro, mas também há outras cuja missão é justamente o
contrário, qual seja: tutelar o passado.
As normas cujo objetivo é, em regra, tutelar o futuro,
são aquelas postas pelo Poder Legislativo e, em alguns ca-
sos, pelo Poder Executivo, desde a Constituição até os atos
administrativos normativos. Ordinariamente, essas normas
destinam-se apenas a reger o futuro, nunca o passado, sendo
a retroatividade, na grande maioria dos casos, especialmen-
te no Direito Tributário, peremptoriamente proibida, nos

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