Collective Bargaining as a Fundamental Right

AutorGilberto Stürmer
CargoProfessor Titular de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Rio Grande do Sul-RS, Brasil). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilla (Espanha). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. ...
Páginas3-26
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 3-26, set./dez. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18492
Collective bargaining as a fundamental right*
Negociação coletiva de trabalho como direito fundamental
Gilberto Stürmer**
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)
gsturmer@sturmer.com.br
Recebido: 29/08/2017 Aprovado: 06/09/2017
Received: 08/29/2017 Approved: 09/06/2017
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Relationships and Contemporary times", connected to the Law Graduate Program of Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul and the research group "State, Process and
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collective bargaining.
** Professor Titular de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul (Rio Grande do Sul-RS, Brasil). Pó s-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilla
(Espanha). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bacharel em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Presidente do Instituto
Mineiro de Direito Administrativo. Advogado e Parecerista. Coordenador do Curso de Pós -
Graduação - Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Escola
de Direito da Pontifícia Universidade Cató lica do Rio Grande do Sul. Coordenador do Núcleo
de Direito Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Conselheiro Seccional da OAB/RS (2013/2015). Membro do Instituto dos Advogados do Rio
Grande do Sul (IARGS). Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no
Rio Grande do Sul (SATERGS). Titular da Cadeira nº 100 da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho. Titular da Cadeira nº 4 e Fundador da Academia Sul-Rio-Grandense de Dir eito do
Trabalho. E-mail: gsturmer@sturmer.com.br
Como citar este artigo/How to cite this article: STÜMER, Gilberto. Collective bargaining as a
fundamental right. Revista de Direito E conômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 3-26,
set./dez. 2017. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18492.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 3-26, set./dez. 2017
Abstract
This article has the purpose of analyzing collective bargaining as a fundamental right. This
article starts fro m a conceptual analysis of collective labor conflicts, followed by a study of
collective bargaining as a fundamental right, based on the 1988 Federative Republic of Brazil
Constitutions, the International Labor Organization conventions ratified by Brazil on the
matter and the domestic law on the topic, such as the recently approved Law no. 13,467 dated
July 13th 2017, which shall enter into force 120 days after the publication thereof. The new
sections 611-A and 611-B of the Consolidation of Labor Laws propose that collective
bargaining be legally binding, excluding the cases that are part of the list of fundamental social
labor rights set forth in section 7 of the Federal Constitution which cannot be subject to
negotiation.
Keywords: collective labour negotiation; social rights; fundamental rights; labor reform;
collective bargaining.
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a negociação coletiva de trabalho como um
direito fundamental. Este artigo parte da analise conceitual do conflitos coletivos de trabalho,
seguido pelo estudo da negociação coletiva de trabalho como direito fundamental, com
fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas convenções da
Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil sobre a matéria e na legislação
nacional sobre o tema, com a recentemente aprovada Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
que, com a vacatio legis, entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. Os novos artigos
611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho propõem força de lei para a negociação
coletiva de trabalho, afastando as hipóteses que fazem parte do rol dos direitos fundamentais
sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal e que não podem ser objeto
de negociação.
Palavras-chave: conflitos coletivos de trabalho; negociação coletiva de trabalho; direitos
sociais; direitos fundamentais; reforma trabalhista.
Contents
1. Introduction. 2. Collective labor conflicts. 3. Collective bargaining as a fundamental right.
4. International treaties on collective bargaining. 5. Labor reform. 6. Conclusion. 7.
References.
1. Introduction
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