Comarca de Vila Bela da Santíssimatrindade - Juizado Especial Cível e Criminal

Published date19 December 2017
Gazette Issue10161
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZINHA DE OLIVEIRA TARGINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO DE OLIVEIRA -
OAB:19069/O
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, em atenção ao que determinado no Recurso Especial Repetitivo
nº 1.525.174 (Tema 954/STJ), DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até
o julgamento do mérito do referido recurso pela Corte Superior (art. 1037,
II, NCPC).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adalto Quintino da Silva
Cod. Proc.: 113251 Nr: 22-70.2017.811.0102
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSMAR CIRINO LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, JOSÉ
AFONSO SOUSA BRAGA, JOSE CARLOS ALEXANDRE, 'MANOEL
CUIABANO'
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO PREVIDELLI -
OAB:6071
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCIR FERNANDO CESA -
OAB:17596/O, DANIEL WINTER - OAB:11470/MT, DARI LEOBET JUNIOR
- OAB:MT 21.919, JIANCARLO LEOBET - OAB:10718/MT
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.II
– DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUANTO AOS RÉUS MANOEL CUIABANO,
CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE E JOSÉ CARLOS ALEXANDREO autor
manifestou nos autos a desistência quanto aos requeridos acima citados,
justificando que a tentativa de encontra-los procrastinaria o andamento do
processo.Analisando os autos, verifico que os requeridos Carlos Henrique
Alexandre e José Carlos Alexandre, apesar de terem sido citados nos
autos, não apresentaram contesta ção, e o requerido Manoel Cuiabano não
chegou nem a ser citado.O artigo 485, §4 ° traz que a desistência, até a
contestação, poderá ser requerida sem o consentimento do réu.Ademais,
a jurisprudência é assente no sentido que de, se tratando de litisconsorte
facultativo, não é necessária a intimação dos outros réus quanto a
desistência de alguns deles.(...) Tendo em vista o pedido expresso da
parte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação em relação aos
requeridos MANOEL CUIABANO, CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE E JOSÉ
CARLOS ALEXANDRE, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo
com relação aos réus acima citados, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015.O processo
seguirá somente quanto ao requerido José Afonso Souza
Braga.Determino a exclusão do cadastro do advogado Daniel Winter,
diante do substabelecimento, sem reservas de poderes, juntado à ref.
93.CUMPRA-SE expedindo o necessário.INTIMEM-SE.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adalto Quintino da Silva
Cod. Proc.: 114640 Nr: 672-20.2017.811.0102
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARÍCIO XAVIER DA ROSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE
VERA/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINÍCIUS FERRARIN HERNANDEZ
- OAB:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nesse cenário, inobstante a urgência do medicamento, tenho por bem
determinar que a autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, orçamento
que atenda ao comando do art. 1.319 da CNGC/TJMT, preferencialmente,
de estabelecimento de saúde localizado no Estado de Mato Grosso.
Apresentado o orçamento, retornem imediatamente conclusos para
realização do bloqueio já deferido nos presentes autos (ref. 14).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adalto Quintino da Silva
Cod. Proc.: 118776 Nr: 2356-77.2017.811.0102
AÇÃO: Guarda->Processo de Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS
DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: LHH
PARTE(S) REQUERIDA(S): NCPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - OAB:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n. 2356-77.2017.811.0102
Código n. 118776
Vistos, etc.
Trata-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de
urgência antecipada proposta por Laércio Henrique Heemann, em face de
Núbia Cristina Pereira Passos, objetivando a guarda da filha Priscila
Eduarda Pereira Heeman, a qual era exercida pela requerida, ante acordo
realizado pelas partes nos autos n° 982-04.2017.811.0102 (69559).
O presente feito originou-se na comarca de Tangará da Serra/MT, sendo
remetido a esta comarca de Vera/MT, por ser este o atual domicílio da
infante.
Instado, o representante do órgão ministerial pugnou pela intimação do
requerente para manifestar-se quanto a manutenção do feito, vez que
exerce a guarda de fato da menor (ref. 10).
Contudo, verifico que o autor detém a guarda provisória da adolescente,
por força da decisão de pág. 69/72, bem como que não foi realizado nos
presentes autos estudo na residência do autor.
Desse modo, INTIME-SE a Equipe Multidisciplinar deste Juízo para que, no
prazo de 10 (dez) dias, realize estudo Psicossocial no endereço do
requerente.
Após, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
CUMPRA-SE expedindo o necessário.
Vera/MT, 14 de dezembro de 2017.
Adalto Quintino da Silva
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adalto Quintino da Silva
Cod. Proc.: 119060 Nr: 2470-16.2017.811.0102
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMERSON RIBEIRO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcos Gomes da Fonseca
Neto - OAB:0
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS DE MOURA HORTA -
OAB:MT 9811-B
Autos n.2470-16.2017.811.0102
Código n. 119060
Vistos, etc.
Diante da certidão de ref. 07, e considerando que foi designada
audiência nos autos de código nº 118662, para inquirição da testemunha,
CANCELO a solenidade agendada nos presentes autos, por
consequência, DEVOLVA-SE ao Juízo deprecante, com as baixas de
estilo e com nossas homenagens.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Vera/MT, 14 de dezembro de 2017.
Adalto Quintino da Silva
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adalto Quintino da Silva
Cod. Proc.: 119910 Nr: 2839-10.2017.811.0102
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO JUNIOR DE LEMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO - OAB:4482/MT, MARCELO BRASIL SALIBA - OAB:11546
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo assim, presentes os requisitos do Decreto Lei 911/69, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, para determinar a expedição do mandado de busca a
apreensão do bem e seus documentos, depositando-os em mãos do
requerente, na pessoa por ele designada.
Executada a liminar, CITE-SE o requerido desta ação, para querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar
Disponibilizado -Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10161
19/12/2017 Página 697 de 700

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