Comentários à STA nº 434: o provimento de medicamentos após a STA nº 175
Autor | José Sebastião de Farias Filho |
Cargo | Bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Bolsista PIBIC do Projeto Laboratório Discente. |
Páginas | 109-121 |
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF
109
COMENTÁRIOS A STA Nº 434: O PROVIMENTO DE MEDICAMENTO
APÓS A STA Nº 175
José Sebastião de Farias Filho
1
Sumário: I. Introdução; II. O instrumento processual; III. O caso; VI.
Jurisprudência; V. Conclusão; VI. Referências bibliográficas.
Resumo: A prestação do serviço de saúde pública é uma das
deficiências do nosso Estado Democrático de Direito que não o faz
por questões objetivas e políticas. Com a judicialização do direito à
saúde, devido ao crescente número de casos, discute-se o quanto o
Judiciário interfere nos demais poderes e a necessidade de uma
sistematização das decisões por ele deferidas.
Abstract: The provision of sa nitation is one of the deficiencies of our
Democratic State of Law that does make it for objective and politician
questions. With the legalization of the rights to health, due to the
increasing number of cases, it discusses how the judiciary interferes
with the other powers and the need for a systematization of decisions
deferred by him.
I. Introdução
A crescente e recente demanda por fornecimento de medicamento e demais
pleitos relativos à saúde é devido ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e o
ativismo do Judiciário que tenta suprir as lacunas dos demais poderes.
Os inúmeros entendimentos, muitos controversos, em favor dos
demandantes causam um abalo nos recursos disponíveis do executivo e até inviabilizam o
cumprimento das sentenças. Diante desse quadro, o Supremo Tribunal Federal, por meio da
STA nº 175, uniformizou as decisões relativas ao conteúdo saúde, através de uma
recomendação aos tribunais inferiores de concordar com a Suprema Corte e posteriormente
oficializando tal entendimento pela Súmula Vinculante nº 4.
1 Bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Bolsista PIBIC do Projeto
Laboratório Discente. E-mail: jsf_90@ig.com.br
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO