Comentários à Súmula n. 395 do TST - Condições de Validade do Instrumento de Mandato
Autor | Sandra Lúcia Aparecida Pinto |
Páginas | 137-139 |
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A presente pesquisa pretende, de forma objetiva, traçar comentários sobre a Súmula n. 395 do TST, a qual dispõe sobre as condições de validade do instrumento de mandato.
A referida Súmula, editada em 2005, pela conversão das Orientações Jurisprudenciais ns. 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1, passou por significativas mudanças, desde então.
Veja-se a sua redação original, conforme estabelecido na Resolução do TST n. 129, de 05 de abril de 2005:
N. 395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N. 108, 312, 313 E 330 DA SDI-1)
I – Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ n. 312 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003)
II – Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ n. 313 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003)
Em sua atual redação, trazida pela Resolução n. 211 de 22 de agosto de 2016, assim dispõe a Súmula
n. 395 do TST:
Súmula n. 395 do TST
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) – Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016.
I – Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ
n. 312 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003)
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ n. 313 da SBDI-1 – DJ
11.08.2003)
III – São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ n. 108 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
IV – Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ n. 330 da SBDI-1 – DJ
09.12.2003)
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).
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Para conferir ao presente trabalho maior didática, buscou-se analizar separadamente cada item da referida Súmula, em especial, em virtude da especificidade de cada um.
Assim, passa-se à análise de cada um dos...
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