Comercialização do gás natural
Autor | Cid Tomanik Pompeu Filho |
Páginas | 1-26 |
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COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
1.1 PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em 1988, com a promulgação de Constituição Federal (CF) houve um revo-
lução no setor de energia, principalmente no mercado dos gases combustíveis.
os do subsolo são de exclusiva propriedade da União. Os recursos minerais
constante do texto constitucional abrangem os minérios fósseis, tais como:
petróleo, gás natural e carvão.
monopólio da União. Assim, o texto constitucional permite o domínio da
União no resultado das lavras e das jazidas de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos luídos. Mas, abriu a possibilidade ser atribuída a
terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de
dispõe que será criada lei para instituir a intervenção no domínio econô-
mico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
(...)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidro-
carbonetos luidos;
(...)
2 GÁS NATURAL – ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resul-
tantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de
qualquer origem;
(...)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a reali-
zação das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas
as condições estabelecidas em lei.1
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: 2
(...)
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico
relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá
atender aos seguintes requisitos: 3
I - a alíquota da contribuição poderá ser: 4
a) diferenciada por produto ou uso; 5
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe apli-
cando o disposto no art. 150,III, b; 6
II - os recursos arrecadados serão destinados:7
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combus-
tível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 8
b) ao inanciamento de projetos ambientais relacionados com a indústria
do petróleo e do gás; 9
c) ao inanciamento de programas de infraestrutura de transportes. 10
(...)
Portanto, o texto constitucional assegura a intervenção no domínio econô-
mico relativa às atividades de importação ou comercialização de gás natural.
1 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995.
2 Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995.
3 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
4 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
5 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
6 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
7 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
8 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
9 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
10 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
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