Comercialização do gás natural

AutorCid Tomanik Pompeu Filho
Páginas1-26
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COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
1.1 PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em 1988, com a promulgação de Constituição Federal (CF) houve um revo-
lução no setor de energia, principalmente no mercado dos gases combustíveis.
O inciso IX artigo 20 da CF deiniu que os recursos minerais, inclusive
os do subsolo são de exclusiva propriedade da União. Os recursos minerais
constante do texto constitucional abrangem os minérios fósseis, tais como:
petróleo, gás natural e carvão.
No Art. 177 da CF, o legislador distinguiu as atividades que são de
monopólio da União. Assim, o texto constitucional permite o domínio da
União no resultado das lavras e das jazidas de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos luídos. Mas, abriu a possibilidade ser atribuída a
terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de
dezembro, foi incluído o parágrafo 4º ao Art. 177 da CF. Este parágrafo
dispõe que será criada lei para instituir a intervenção no domínio econô-
mico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo
e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
(...)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidro-
carbonetos luidos;
(...)
2 GÁS NATURAL – ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resul-
tantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de
derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte,
por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de
qualquer origem;
(...)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a reali-
zação das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas
as condições estabelecidas em lei.1
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: 2
(...)
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico
relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá
atender aos seguintes requisitos: 3
I - a alíquota da contribuição poderá ser: 4
a) diferenciada por produto ou uso; 5
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe apli-
cando o disposto no art. 150,III, b; 6
II - os recursos arrecadados serão destinados:7
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combus-
tível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 8
b) ao inanciamento de projetos ambientais relacionados com a indústria
do petróleo e do gás; 9
c) ao inanciamento de programas de infraestrutura de transportes. 10
(...)
Portanto, o texto constitucional assegura a intervenção no domínio econô-
mico relativa às atividades de importação ou comercialização de gás natural.
1 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995.
2 Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995.
3 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
4 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
5 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
6 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
7 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
8 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
9 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
10 Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

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