Comercializador autorizado

AutorAntonio Ganim
Páginas213-216
COMERCIALIZADOR AUTORIZADO
O agente comercializador de energia elétrica instituído pela Lei n
 é um novo tipo de empreendedor que comercializa a ener
gia elétrica sem necessariamente ser o proprietário das instalações e dos
equipamentos de geração de energia Atualmente ele exerce suas ativi
dades no atacado já que a comercialização da energia elétrica no varejo
a consumidor cativo é exclusividade do concessionário local ou seja da
quele que detém a concessão ou permissão de serviço p’blico de energia
elétrica também denominada em algumas resoluções como concessão de
serviço p’blico de distribuição Lembramos que ainda não temos no Bra
sil nenhuma concessão exclusivamente de distribuição
A comercialização no varejo  atendendo a consumidores cativos
enquadrase no conceito de Prestação de Serviço P’blico Portan
to a ANEEL observará o disposto no art  da Constituição que in
cumbe ao Poder P’blico na forma da lei diretamente ou sob o regime
de concessão ou permissão sempre por meio de licitação a prestação
de serviços p’blicos )sso porque os comercializadores tratados nesse
tópico são possuidores de autorização outorgada sem nenhum processo
de licitação
As atividades de comercialização importação e exportação de ener
gia elétrica dependem de prévia autorização do órgão regulador confor
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