Comissão Europeia

Páginas235-261

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Exposição de motivos
1. Contexto da proposta

A Estratégia Europa 2020 preconiza que «deve ser dada aos cidadãos a possibilidade de participarem plenamente no mercado único, o que implica aumentar as possibilidades e a coniança na aquisição de bens e serviços transfronteiras».

Cada vez se torna mais evidente que, numa altura em que a Europa necessita de novas fontes de crescimento, a política dos consumidores é um domínio capaz de dar um contributo significativo para a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020. Há na Europa 500 milhões de consumidores, representando as despesas de consumo 56% do PIB da UE. Quanto mais os consumidores forem capazes de tomar decisões informadas, maior será o seu impacto no reforço do mercado único e a sua capacidade de estimular o crescimento. Consumidores no pleno uso dos seus direitos, bem protegidos e em condições de beneficiar do mercado único podem, assim, estimular a inovação e o crescimento ao exigir valor, qualidade e serviço. As empresas que correspondam a estas expectativas estarão mais bem posicionadas para lidar com as pressões do mercado global.

A capacitação não é apenas uma questão de direitos dos consumidores; mas implica também criar um ambiente global que permita aos consumidores fazer uso desses direitos e beneficiar deles. Significa que é necessário criar um quadro que permita aos consumidores confiar no princípio básico de que a segurança está garantida e de que existem instrumentos para detectar lacunas nas normas e práticas e para as colmatar de modo eficaz em toda a Europa. Significa ainda que é necessário criar um ambiente em que os consumidores - através da educação, da informação e da sensibilização - saibam como navegar no mercado único de forma a beneficiar das melhores ofertas de produtos e serviços. Por último, a capacitação requer que os consumidores possam exercer com confiança os seus direitos em toda a Europa e que, se algo correr mal, possam contar tanto com a aplicação eficaz desses direitos como com um acesso fácil a mecanismos de reparação eficazes.

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A Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020»1, de 29 de Junho de 2011, destinou 175 milhões de euros (a preços constantes de 2011) ao Programa Consumidores para o período de 2014-2020.

Neste contexto, a presente proposta tem por objectivo estabelecer um Programa Consumidores para o período 2014-2020, sucessor do programa de acção comunitária no domínio da política dos consumidores (2007-2013).

O novo Programa Consumidores irá apoiar o objectivo geral da futura política dos consumidores que consiste em colocar no centro do mercado único o consumidor no pleno uso dos seus direitos. A política europeia dos consumidores apoia e complementa as políticas nacionais, procurando garantir que os cidadãos da UE possam usufruir plenamente das vantagens do mercado único e que, para o efeito, a sua segurança e interesses económicos sejam devidamente protegidos.

A im de contribuir de forma importante para atingir o objectivo da UE de relançar o crescimento, há que estimular a grande força económica que são as despesas de consumo (que representam 56% do PIB da UE).

Contexto geral

Os principais problemas que se pretende resolver através do inanciamento de acções ao abrigo do novo Programa estão agrupados nas quatro categorias seguintes: i) Segurança: diferenças entre os Estados-Membros na aplicação da legislação em matéria de segurança dos produtos e presença de produtos não seguros no mercado único; riscos ligados à globalização da cadeia de produção; segurança dos serviços; falta de uma estrutura de coordenação adequada a nível da UE capaz de garantir o melhor valor para o co-financiamento da UE. ii) Informação e educação: falta de dados e análises iáveis e de boa qualidade sobre o funcionamento do mercado único para os consumidores; insuiciente capacidade das organizações de consumidores, incluindo falta de recursos e de conhecimentos especializados, nomeadamente nos novos Estados-Membros; falta de informações transparentes, comparáveis, iáveis e de fácil utilização para os consumidores, em particular para os casos transfronteiras; falta de conhecimentos e de compreensão, tanto pelos consumidores como pelos retalhistas, dos principais direitos dos consumidores e das principais medidas de protecção; insuiciência dos actuais instrumentos da UE em matéria de educação do consumidor, especialmente no que diz respeito à evolução no ambiente digital. iii) Direitos e reparação: protecção inadequada dos direitos dos consumidores, em especial em situações transfronteiras; necessidade de melhorar a integração dos interesses dos consumidores nas políticas da UE; problemas com que se deparam os consumidores ao tentar obter reparação, nomeadamente em situações transfronteiras.

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iv) Aplicação da legislação: a rede CDC (Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor) (rede de autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação nesta matéria) não é plenamente utilizada; insuiciente sensibilização dos consumidores para a rede CEC (Centros Europeus do Consumidor) e necessidade de reforçar a sua eicácia.

Ao mesmo tempo, o novo Programa, com as suas quatro prioridades - segurança, informação e educação, direitos e reparação, e aplicação da legislação (SIDE) -, precisa de ter em conta os novos desaios societais que têm vindo a adquirir maior importância nos últimos anos. Entre eles incluem-se: a crescente complexidade do processo de tomada de decisão dos consumidores, a necessidade de adoptar padrões de consumo mais sustentáveis, as oportunidades e ameaças representadas pela digitalização, o aumento da exclusão social e do número de consumidores vulneráveis, e o envelhecimento da população.

Tónica das acções a realizar no âmbito do Programa Consumidores

Embora o âmbito dos problemas enfrentados pela política dos consumidores seja muito vasto, a dimensão relativamente modesta do Programa Consumidores implica que as acções a inanciar ao abrigo do mesmo se devam centrar em domínios nos quais a intervenção a nível da UE pode fazer uma diferença e trazer valor acrescentado. Os domínios de acção seleccionados são de três tipos: i) Acções correspondentes às obrigações jurídicas impostas à UE e aos Estados-Membros pelo Tratado e pelo acervo da UE em vigor no domínio da defesa do consumidor:

- inanciamento da manutenção e do bom funcionamento da rede RAPEX2, da rede CDC de autoridades responsáveis pela aplicação da legislação e das bases de dados sobre produtos cosméticos. ii) Acções que não são ou não podem ser realizadas a nível nacional, em razão do seu carácter europeu:

- Apoio aos consumidores em questões de âmbito transfronteiras, através de:

- co-inanciamento da exploração da rede de Centros Europeus do Consumidor (CEC). As autoridades nacionais e as organizações de consumidores não estão geralmente em condições de prestar aconselhamento e apoio aos consumidores sobre questões transfronteiras;

- apoio ao desenvolvimento de um sistema de resolução de litígios em linha à escala da União que trate igualmente dos casos transfronteiras;

- Desenvolvimento da cooperação com parceiros internacionais para lidar com o impacto da globalização da cadeia de produção sobre a segurança dos produtos;

- Apoio à produção de dados sobre os mercados de consumo que sejam comparáveis a nível da UE, permitam estabelecer comparações entre Estados-Membros e contribuam para a elaboração das políticas à escala da UE;

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- Assegurar a representação dos interesses do consumidor a nível da UE, apoiando inanceiramente as organizações de consumidores à escala da UE. iii) Acções que complementem e reforcem a eficácia das medidas tomadas a nível nacional:

- Coordenação e co-inanciamento de acções conjuntas no domínio da segurança dos produtos e da aplicação dos direitos dos consumidores;

- Apoio, em colaboração com os Estados-Membros e outras partes interessadas, a campanhas de sensibilização sobre temas relacionados com o consumo e cooperação com intermediários a fim de contribuir para o fornecimento de informação clara, transparente e fiável aos consumidores;

- Apoio à formação ministrada às organizações nacionais de consumidores, que seria muito mais dispendiosa se fosse ministrada a nível nacional e sem economias de escala;

- Criação de uma plataforma para intercâmbio e partilha de boas práticas no domínio da educação dos consumidores.

Objectivos da proposta

O objectivo do Programa Consumidores consiste em apoiar o objectivo político de colocar no centro do mercado único o consumidor no pleno uso dos seus direitos. Para alcançar este objectivo, o Programa irá contribuir para a protecção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, para além de promover o direito destes à informação, à educação e à organização em defesa dos seus interesses. O Programa irá complementar, apoiar e monitorizar as políticas dos Estados-Membros.

As acções empreendidas permitirão apoiar os quatro objectivos especíicos seguintes: i) Segurança: consolidar e reforçar a segurança dos produtos, através de uma iscalização eicaz do mercado em toda a UE; ii) Informação e educação: melhorar a educação e a informação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos, com o intuito de desenvolver uma base de informações para a política dos consumidores e de prestar apoio às organizações de consumidores; iii) Direitos e reparação: consolidar os direitos dos consumidores, em particular através da acção regulamentar e da melhoria do acesso à reparação, incluindo a mecanismos de resolução alternativa de litígios. iv) Aplicação...

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