Comissão de Atletas do Vôlei: um breve histórico
Autor | André Heller |
Cargo | Atleta profissional do voleibol por 24 anos, dos quais 12 na Seleção Brasileira |
Páginas | 27-29 |
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Ver nota 1
"Eu sou eu e minhas circunstâncias, e se não as construo, não me construo eu."
Ortega e Gasset
Encerrei a minha "vida ativa" como atleta profissional de voleibol em abril de 2014 e, ao final desse mesmo ano, fui convidado a participar do Comitê de Apoio ao Conselho Diretor da Confederação Brasileira de Vôlei, com o objetivo de criar um grupo de debate entre diferentes áreas da modalidade, para contribuir com o desenvolvimento do esporte. Engajado em trabalhar realmente, comecei a estudar as entidades de administração que geram o nosso esporte. Ao ter acesso ao estatuto da Confederação, deparei-me com um artigo que era resultado de uma adequação feita em março de 2014:
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A CBV é constituída pelas entidades estaduais de administração do voleibol (federações) por filiação direta, reconhecida como exclusivas entidades dirigentes do voleibol no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e pelos Representantes dos Atletas, desde que observados os requisitos mínimos fixados neste estatuto.
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Considerando a possibilidade de os atletas terem um órgão que os representasse, fato inédito até então, tomei a decisão, junto com o meu grande aliado na jornada para melhorar o nosso esporte, Emanuel Rêgo, de dar início à construção da Comissão de Atletas do Vôlei.
Em uma ação conjunta com a CBV, decidimos que a Comissão de Atletas do Vôlei seria parte integrante da Confederação e que o processo seletivo seria on line, possibilitando a atletas e ex-atletas pertencentes aos últimos três ciclos Olímpicos, com registro na CBV, de participar como eleitores e, caso quisessem, candidatarem-se para fazer parte da Comissão.
Com intuito de dar publicidade ao movimento e alcançar o máximo possível de participantes, foram adotados os seguintes procedimentos:
· O Edital sobre as Comissões de Atletas foi publicado no Jornal do Commércio nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2016;
· a divulgação via comunicado da CBV foi feita aos supervisores de todos os clubes SUPERLIGA (feminina e masculina) e Superliga B;
· o Regulamento da Eleição da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra e da Comissão de Atletas de Voleibol de Praia foi disponibilizado no site da CBV (
· a inscrição das chapas candidatas foi realizada de 02.02.2016 a 12.02.2016;
· os atletas eleitores efetuaram um pré-cadastro no site da CBV de 03.02.2016 a 19.02.2016 (nome do usuário e senha);
· banner expansivo "ELEIÇÃO...
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