Compartilhamento: o ouro das distribuidoras e os modernos bandeirantes das telecomunicações

AutorPedro Piffer Gomes Ferreira
Ocupação do AutorAdvogado Especialista da Superintendência de Regulação da LIGHT
Páginas174-188
174 COMPARTILHAMENTO: O OURO DAS DISTRIBUIDORAS E OS MODERNOS BANDEIRANTES...
1. INTRODUÇÃO
 de julho de  Entra em vigor a Lei n  conferindo
às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o
direito de utilização dos postes dutos condutos e servidões pertencentes
ou controlados por prestadoras de serviços de telecomunicações ou de
outros serviços de interesse p’blico de forma não discriminatória e a preços
e condições justos e razoáveis
Prestando um serviço de interesse p’blico as concessionárias de distri
buição de energia elétrica passam então a serem obrigadas a colocar sua
maior riqueza à disposição destes bandeirantes arcando com as mais
diversas consequências nefastas em razão da postura invasiva e predatória
daqueles que mesmo não sendo se comportam como os legítimos donos
da infraestrutura
A partir da referida determinação legal as Agências Reguladoras
dos Setores de Energia Elétrica ANEEL Telecomunicações ANATEL e
Petróleo ANP organizaram a Consulta P’blica Conjunta n  de
 de abril de  propondo a elaboração de um Regulamento Conjunto
a partir de premissas das quais se destacam a necessidade de preservar o
interesse p’blico na utilização da infraestrutura de transmissão e distri
buição de energia elétrica de prestação de serviços de telecomunicações
e da infraestrutura dutoviária de petróleo seus derivados e gás natural
serviços estes que devem ser fornecidos de forma a se obter o aproveita
mento otimizado dos recursos das respectivas infraestruturas em beneício
dos consumidores e a ter os interesses econômicos das redes condicionados
ao dever de cumprimento de sua função social
Sem que tal consulta recebesse qualquer contribuição nasceu a Reso
lução Conjunta ANEELANATELANP n  publicada em  de
novembro de 
Art  As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão
direito à utilização de postes dutos condutos e servidões pertencentes ou controlados
por prestadora de serviços d e telecomunicações ou de outros serviços de interesse
p’blico de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis

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