A competência dos entes federados na proteção do patrimônio cultural

AutorMarcos Cardoso Atalla - Beatriz Souza Costa
CargoDelegado Regional da Polícia Civil - Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas97-114
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 97-114, set./dez. 2016
A COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS NA PROTEÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
COMPETENCE OF F EDERATED ENTITIES IN PROTECTION OF
CULTURAL HERITAGE
Marcos Cardoso Atalla
1
Beatriz Souza Costa2
Resumo: a p resente pesquisa pretende analisar e discutir a
proteção do patrimônio cultural pelos entes da federação. A partir dessa
premissa será discutida a conceituação da palavra cultura, bem como a
expressão patrimônio cultural. Partindo do entendimento de que a fruição e a
proteção do patrimônio cultural são direitos fundamentais, será analisada a
competência de cada ente federado no que tange à cautela do acervo cultural
brasileiro. Será usada neste artigo a metodologia dedutiva com a abordagem
fundamentais para o d esenvolvimento da pesquisa. Por fim, realizando uma
análise do ordenamento jurídico, serão explicitados Institutos Jurídicos de
prevenção ou repressão, que têm por finalidade zelar pelo patrimônio
cultural, bem jurídico formador e orientador da identidade nacional.
Palavras-Chave: Proteção; Patrimônio Cultural; Federação.
Abstract: this research aims to analyze and discuss the protection
of cultural heritage by the entities of t he federation. From this premise will
discuss the concept of the word culture and the cultural heritage expression.
Based on the understanding that the enjoyment and protection of cultural
heritage are fundamental rights, the responsibility of each federal entity with
regard to the caution of the Brazilian cultural heritage will be analyzed. It
will be used in this article d eductive methodology with the fundamental
approach to the development of research. Finally, carrying out an analysis of
the legal system, will be explained Legal Institutes of prevention or
repression, which are intended to ensure the cultural heritage and legal trainer
and advisor of national identity
Keywords: Protection; Cultural heritage; Federation.
Sumário: Considerações iniciais. 1. Conceito de patrimônio
Cultural. 1.1 O constitucionalismo Contemporâneo. 2 A Defesa Do
Patrimônio Cultural Pelos Entes Federativos. 2.2 Competências
Constitucionais Dos Entes Federativos. 3. Instrumento Jurídico De Proteção
Ao Patrimônio Cultural. Considerações Finais. Referências.
1 Delegado Regional da Polícia Civil; Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável,
pela Escola Superior Dom Helder Câmara. E-mail: mcatalla@hotmail.com.
2 Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal d e Minas Gerais (UFMG), e Doutora em
Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Participou d o Summer
Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, na Universidade da
Flórida, Gainesville, em 2010. Docente do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável (Pós-graduação e pesquisa). E-mail: biaambiental@yahoo.com.
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 97-114, set./dez. 2016
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O ser humano toma consciência e se distingue dos animais pela prática da
cultura. O homem se apresenta no meio ambiente como ser cultural, expressando-
se por meio d a linguagem, do modo de viver, dos costumes e da arte, ou seja, pela
prática da cultura. A importância da formação da cultura, bem co mo o seu acervo e
a sua manutenção são essenciais para a formação da unidade nacional, assim como
para a identificação dos povos e construção de um país. Logo, a finalidade deste
artigo é discutir a importância da conservação e proteção do patrimônio cultural,
no sentido de se proteger a própria identidade nacional e garantir às gerações
futuras a memória e a história do próprio país.
Nesse sentido, no presente artigo serão discutidos, num p rimeiro
momento, os conceitos de cultura, patrimônio cultural e, ta mbém, a evolução da
legislação pertinente no que tange à sua proteção até a Constituição Federal de
1988.
Já no segundo capítulo, serão analisadas as competências da União, dos Estados e
dos Municípios para a proteção e conservação do patrimônio cultural e, ainda,
como essas competências se apresentam no texto const itucional. Por fim, serão
discutidos os instrumentos jurídicos de proteção do acervo cultural, realizando uma
crítica no que diz respeito à sua aplicabilidade e efetividade.
A metodologia utilizada para a realização do trabalho será dedutiva co m a
abordagem de cate gorias consideradas fundamentais para o desenvolvimento da
pesquisa referente à proteção e conservação do patrimônio cultural pelos entes
federados.
Os procedimentos técnico s utilizados neste trabalho serão a pesquisa
bibliográfica, a doutrinária e a documental. Em algumas circunstâncias, serão
utilizadas algumas decisões e jurisprudências, com o intuito de fornecer ilustrações
aos conceitos. A fonte pr imeira da pesquisa é a bibliográfica, que instruiu a análise
da legislação constitucional e a infraconstitucional , bem como a doutrina que
informa os conceitos na ordem dogmática.
O leva ntamento bibliográfico forneceu as bases teóricas e doutrinárias a
partir de livros, principalmente nas leituras do autor Paulo Affonso Leme de
Machado sobre Direito Penal Ambiental e do a utor Marcos Paulo de Souza
Miranda, quanto à Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro.
1. CONCEITO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
É certo que o homem se distanciou e se diferencio u do animal, a partir do
momento histór ico em que começou a produzir cultura. Elaborar um conceito de
cultura é uma tarefa árdua, em virtude da riqueza da expressão, bem como da
possibilidade da mesma ser estudada em diversos ramos da ciências humanas. O
termo cultura e seu significado podem se r encontrados seja na sociologia, na
antropologia ou na linguística, bem como sua relação com o Direito.
Não bastasse a difícil conceituação do termo cultura, também há uma
variação da abrangência no transcorrer da história da humanidade. A cultura, na
Idade Média, possuía um significado diverso ao do que lhe era dado na Idade

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