Complementação da pensão e auxílio-funeral

AutorFrancisco Rossal de Araújo - Rodrigo Coimbra
Páginas147-147

Page 147

Complementação de pensão e auxílio-funeral não são verbas previstas em lei. São decorrentes de Regulamentos internos de empresas ou de normas coletivas. A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 (dois) anos, contados a partir do óbito do empregado (Orientação Jurisprudencial n. 129 da SBDI-I do TST).

Isso ocorre porque o óbito do empregado acarreta o término do contrato de trabalho e é dessa data que se conta o prazo de dois...

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