Compliance ambiental e logística reversa: o descarte de produtos

AutorMaria Luiza Machado Granziera e Flávio de Miranda Ribeiro
Páginas315-333
COMPLIANCE AMBIENTAL E LOGÍSTICA REVERSA:
O DESCARTE DE PRODUTOS
Maria Luiza Machado Granziera
Professora-Associada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e
Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos.
Líder do Grupo de Pesquisa ‘Energia e Meio Ambiente’. Autora dos livros “Direito
Ambiental”, 5. ed., “Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces”, 4. ed.
e “Comentários à Lei 9.984/2000”, entre outros trabalhos. Advogada em São Paulo.
Flávio de Miranda Ribeiro
Mestre em Energia e Doutor em Ciência Ambiental. Professor-Associado ao Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental Inter-
nacional da Universidade Católica de Santos. Especialista em Economia Circular, Re-
síduos Sólidos, Regulação Ambiental e Produção e Consumo Sustentáveis. Engenheiro.
Sumário: 1. Introdução – 2. Compliance ambiental; 2.1 Conceito; 2.2 Fundamentos – 3. Logística
reversa no Brasil; 3.1 Conceitos e denições; 3.2 Logística reversa no Brasil antes da PNRS; 3.3
Determinação legal da logística reversa na PNRS; 3.4 Implementação dos sistemas de logística
reversa em atendimento à PNRS; 3.5 O enforcement da logística reversa no estado de São Paulo – 4.
A evolução do compliance da logística reversa no Brasil – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O objeto do presente capítulo consiste no estudo da logística reversa como
elemento do programa de compliance ambiental. Na medida em que os resíduos
constituem um dos grandes desaf‌ios das agendas nacionais e internacionais no sé-
culo XXI, comprometendo o meio ambiente e a saúde, com impactos na economia,
a temática torna-se inovadora e relevante.
É preciso investigar as possíveis formas de solução desse problema e compreender
melhor como viabilizar a adequação das atividades antrópicas às normas vigentes
acerca dos resíduos, incluindo o universo da logística reversa.
O tema em tela remonta à metade do século passado. De fato, no pós-guerra
havia a necessidade de alavancar a economia e uma das formas encontradas para
atingir esse objetivo foi a criação do binômio “produção industrial e sociedade de
consumo”.
Nota-se que o consumismo é produto de décadas de investimentos por parte das
empresas em propaganda, criando no imaginário das pessoas que elas seriam mais
felizes se tivessem acesso aos inúmeros bens ofertados, desde carros, até utensílios
domésticos, muitos de utilidade discutível.
EBOOK COMPLICE RELACAO DE CONSUMO.indb 315EBOOK COMPLICE RELACAO DE CONSUMO.indb 315 14/12/2021 15:09:0914/12/2021 15:09:09
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA E FLÁVIO DE MIRANDA RIBEIRO
316
Para ilustrar essa relação entre consumo e produção em larga escala, imagine-se
uma loja de doces que oferece, em uma pilha, barras de chocolate por R$ 4,00 e, em
outra pilha ao lado, um pacote das mesmas barras, em dez unidades, por R$ 10,00.
Qual a alterativa que o consumidor vai adotar? A economia é f‌lagrante e, como a
maioria aprecia chocolate, a escolha do consumidor certamente será pelo de menor
valor com aquisição de maior quantidade, mesmo que não consuma de imediato a
quantidade adquirida.
Independentemente, todavia, de serem úteis ou não os produtos comercializados,
a verdade é que se deu início a um processo de geração de resíduos que ultrapassa a
capacidade regenerativa do planeta, pondo em risco o bem-estar das futuras gerações.
Como uma resposta a esse desaf‌io, as ações de regulação ambiental, de um
modo geral, têm por objetivo modif‌icar as cadeias de produção e consumo, buscando
adequá-las a padrões sustentáveis. E no caso dos resíduos sólidos, uma dessas ações
é justamente a logística reversa.
O problema possui duas dimensões. Por um lado, alguns resíduos são gerados
em grande quantidade (embalagens por exemplo) e muitas vezes não conseguem
ter a correta destinação. Perdem-se inclusive oportunidades de reaproveitamento,
como é o caso do reuso e da reciclagem. Além disso, os custos das destinações em
desconformidade com o aparato regulatório estabelecido recaem sobre os titulares do
serviço – municípios, desviando-se da aplicação do princípio do poluidor-pagador.
Por outro lado, muitos dos resíduos gerados possuem algum grau associado de
periculosidade, e demandam coleta e gestão específ‌ica, como alguns equipamentos
eletroeletrônicos ou os óleos lubrif‌icantes, e a responsabilidade por sua gestão ul-
trapassa as atribuições dos titulares de limpeza pública, sendo fundamental criação
de sistemas paralelos.
A Logística Reversa, nessa linha, é um instrumento da Política Nacional de Re-
síduos Sólidos capaz de resolver essas duas dimensões, e ainda trazer a possibilidade
de melhorias além do compliance, como o incentivo ao ecodesign de produtos pelas
empresas, na busca de redução dos custos do próprio compliance. A ideia que permeia
o ecodesign neste caso consiste em gerar menos resíduos, ou então resíduos mais
reutilizáveis ou recicláveis, o que signif‌ica menos custos para a Logística Reversa.
No Brasil esse tema é objeto, entre outros, da Lei 12.305/2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Todavia, antes da promulgação dessa
lei, a própria situação de risco provocado pelo descarte de outros produtos já havia
ensejado a necessidade da edição de regras de logística reversa para cadeias específ‌i-
cas. É o caso das embalagens de agrotóxicos (Lei 7.802/1989), dos pneus (Resolução
CONAMA 416/2009), das pilhas e baterias (Resolução CONAMA 401/2008) e dos
óleos lubrif‌icantes usados e contaminados (Resolução CONAMA 362/2005).
Nesse cenário, e em alguns destes casos, os resultados de implementação f‌icavam
aquém do esperado, propiciando falhas no compliance – que não eram plenamente
EBOOK COMPLICE RELACAO DE CONSUMO.indb 316EBOOK COMPLICE RELACAO DE CONSUMO.indb 316 14/12/2021 15:09:1014/12/2021 15:09:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT