O compliance como meio de prot eção dos dados pessoais dos consumidores no ambiente digital

AutorLuciano Benetti Timm e Jacqueline Salmen Raffoul
Páginas171-186
O COMPLIANCE COMO MEIO DE
PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS
CONSUMIDORES NO AMBIENTE DIGITAL
Luciano Benetti Timm
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2004). Mestre
(1997) e Bacharel (1994) em Direito pela PUC-RS. Cursou Master of Laws (LL.M.)
na Universidade de Warwick (Inglaterra) e realizou pesquisa de Pós-Doutorado na
Universidade da Califórnia, Berkeley (Estados Unidos). Professor do IDP e da FGV-SP.
Advogado na área empresarial e foi Secretário Nacional do Consumidor, no Ministério
da Justiça e Segurança Pública (2019-2020).
Jacqueline Salmen Raffoul
Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub). Mestra (2019) e
Bacharela em Direito (2011) pelo Ceub. Foi bolsista na Academia de Haia de Direito
Internacional, no I Curso de Direito Internacional Público e Privado (2019). É advogada
e consultora jurídica. Foi servidora da Secretaria Nacional do Consumidor, nas áreas
de sanções administrativas e saúde e segurança (2015-2020).
Sumário: 1. Introdução – 2. O alinhamento do compliance com os princípios do código de
defesa do consumidor como meio de observância dos direitos dos consumidores relaciona-
dos a dados pessoais no ambiente digital; 2.1 O compliance como meio de alinhamento aos
princípios do CDC e normativas internacionais quanto aos dados pessoais dos consumidores;
2.2 O compliance como meio de observância dos direitos dos consumidores relacionados a
dados pessoais – 3. O compliance como mecanismo de cumprimento de preceitos da lei geral
de proteção de dados quanto aos dados pessoais dos consumidores no ambiente digital; 3.1 O
desenvolvimento do compliance como reexo das boas práticas e da governança previstas na
LGPD; 3.2 A observância dos princípios da LGPD por meio do compliance – 4. Considerações
nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O volume de dados produzido mundialmente aumenta a cada ano. Segundo
a Comissão Europeia1, estima-se que em 2025 serão produzidos 175 zettabytes, o
que poderá representar um crescimento equivalente a 142 zettabytes em relação ao
ano de 2015, que teve a produção de 33 zettabytes. Para exemplif‌icar a dimensão
dos números em referência, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
1. COMISSÃO EUROPEIA. A European strategy for data. Disponível em: https://ec.europa.eu/info/sites/info/
f‌iles/communication-european-strategy-data-19feb2020_en.pdf. Acesso em: 31 out. 2020.
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Econômico (OCDE)2 utilizou um estudo3 que af‌irma que um zettabyte equivale a
250 bilhões de DVDs4.
No Brasil, segundo dados do Instituo Locomotiva, houve signif‌icativo aumento
do consumo pela internet durante a pandemia5, consequentemente elevando o volume
de dados produzidos. Estima-se que 10% de novos consumidores pela internet; 45%
de consumidores que passaram a comprar mais pela internet; 24% de consumidores
que continuaram comprando a mesma quantidade; e apenas 11% que passaram a
comprar menos online e 10% que não compram pela internet6. Com a elevação do
consumo online, as reclamações relacionadas ao comércio eletrônico no Consumidor.
Gov, plataforma de resolução de demandas, também cresceu7.
Em decorrência do aumento do volume de dados, ocorreram mudanças nas
dinâmicas nas relações de consumo em âmbito virtual. Como exemplo, sabe-se que
algoritmos8 podem inf‌luenciar os conteúdos de redes sociais conforme as preferên-
cias dos usuários. Do mesmo modo, publicidades podem ser direcionadas a usuários
específ‌icos, adequadas em atenção aos potenciais consumidores9.
Ao mesmo tempo, a internet acelerou o f‌luxo de informações acessíveis a con-
sumidores, permitindo reduzir uma falha de mercado denominado de “assimetria
informacional” – que acaba por prejudicar a livre iniciativa e livre concorrência por
não ensejar decisões suf‌icientemente informadas dos consumidores, que por sua
vez, acabam orientando equivocadamente as preferências no ambiente do mercado.
A internet permite obtenção de informações e comparações entre empresas a baixo
custo, inclusive no aspecto reputacional, podendo-se falar que hoje os consumido-
res estão mais diversos, exigentes, menos f‌iéis a marcas e menos tolerantes a erros.
2. Trata-se do documento “Consumer Data Rights and Competition – Background note”, que apresenta o
material para a reunião, de 12 de junho de 2020, do Competition Committee. Portanto, não representa,
necessariamente, o posicionamento da OCDE.
3. ARTHUR, C. What’s a zettabyte? By 2015, the internet will know, says Cisco. Disponível em: https://www.
theguardian.com/technology/blog/2011/jun/29/zettabyte-data-internet-cisco. Acesso em: 31 out. 2020.
4. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Consumer Data Rights
and Competition – Background note. Disponível em: https://one.oecd.org/document/DAF/COMP(2020)1/
en/pdf. Acesso em: 15 out. 2020.
5. AGÊNCIA BRASIL. Interesse por compras online deve continuar após pandemia. Disponível em: https://
agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/interesse-por-compras-online-deve-continuar-apos-
-pandemia. Acesso em: 31 jan. 2021.
6. Ibidem.
7. Valor Econômico. Reclamações no comércio eletrônico disparam com alta de vendas na pandemia. Disponível
em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/09/24/reclamaes-no-comrcio-eletrnico-disparam-com-al-
ta-de-vendas-na-pandemia.ghtml. Acesso em: 31 jan. 2021.
8. Segundo a OCDE, algoritmos são “sequências de comandos que geram um output de um dado input. Em-
bora o conceito de algoritmo exista há séculos, melhorias no poder computacional e disponibilidade de
dados permitiram algoritmos para realizar algumas operações complexas com mais ef‌iciência do que seres
humanos, trazendo ganhos substanciais para empresas e consumidores” (tradução livre). OCDE. Executive
Summary of the Roundtable on Algorithms and Collusion. Disponível em: https://one.oecd.org/document/
DAF/COMP/M(2017)1/ANN3/FINAL/en/pdf. Acesso em: 31 out. 2020.
9. BIONI, Bruno. Panorama setorial da Internet – Privacidade e dados pessoais. Disponível em: https://bruno-
bioni.com.br/blog/namidia/panorama-setorial-da-internet-privacidade-e-dados-pessoais/. Acesso em: 31
jan. 2021.
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